Faltando 6 dias para o 1º turno, o TSE esclarece dúvidas sobre os votos brancos e nulos; confira

A cada eleição, um bombardeio de informações falsas e já refutadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chega até o eleitor pelos diversos meios de comunicação existentes atualmente.
Para começar, é importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Constituição brasileira é que estabelece as “regras do jogo”. E nela está escrito que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos.
Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, entram na contagem.
Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito.
Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato; explica o TSE.