
O governador do Amazonas e candidato à reeleição pelo União Brasil, Wilson Lima, divulgou nota hoje a noite (27) informando que decidiu não participar do debate promovido pela TV Amazonas, afiliada da Rede Globo no estado, por considerar que a emissora “dispensa tratamento desigual” entre ele e seu adversário, Eduardo Braga (MDB).
“A imprensa é um pilar fundamental da democracia, e esse papel torna-se ainda mais essencial no período eleitoral. Infelizmente, neste 2º turno das eleições, a emissora dispensou um tratamento desigual entre aos dois candidatos”, explica o comunicado.
Ainda de acordo com a nota, devido a isso “o governador Wilson Lima, candidato à reeleição, e líder em todas as pesquisas de intenção de voto, informa que não participará do debate da TV Amazonas na noite de hoje”, diz o documento assinado pela coordenação da campanha de reeleição do governador do atual governador.
Para sustentar a decisão, a coordenação da campanha usou como exemplo a condução de entrevistas realizadas pela TV Amazonas, no programa “JAM 2” (Jornal do Amazonas, 2ª edição), nos dias 17 e 18 de outubro, com Eduardo Braga e Wilson Lima, respectivamente, e que viraram alvo de representação judicial, devido a “falta de isonomia”.
Os advogados de Wilson Lima exemplificaram como outro argumento de tratamento desigual entre ele e Eduardo Braga, na TV Amazonas, o conteúdo das perguntas realizadas pela apresentadora sobre o que ambos poderiam ter feito como governadores e não fizeram, conforme abaixo (veja abaixo):

Na ação contra a TV Amazonas, a defesa de Wilson Lima usa, entre os dispositivos jurídicos, os artigos 43 e 45 da Lei N° 9.504/1997, nos quais estão previstas restrições, entre elas, a de que é vedado, às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, dar tratamento privilegiado a candidatos, a partir do dia 6 de agosto da eleição corrente.

Ainda segundo a defesa do governador, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que atribuir características pejorativas e fazer acusações – mesmo que veladas – a uma candidatura representa o favorecimento de que trata o artigo 45 da Lei 9.504/97.
TV contesta
Ao contestar a representação de Wilson Lima sobre o tratamento diferenciado dispensado a Eduardo Braga no programa “JAM 2”, a TV Amazonas alegou que cumpre um dever constitucional de informar e de ser informado, que são espécies do direito de informação assegurado pelo art. 5° da Constituição Federal.


