Governo do Estado mantém diálogo com os setores afetados pela pandemia para discutir alternativas que minimizem perdas
O governador Wilson Lima recebeu nesta, quinta-feira (04), na sede do Governo, zona oeste, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Amazonas (Abrasel) para discutir as demandas do segmento. Devido à velocidade de circulação do novo coronavírus, o Governo restringiu algumas atividades econômicas, como a abertura de bares e restaurantes, para reduzir a taxa de transmissão da Covid-19.
Conforme Wilson Lima, o Governo tem trabalhado para reduzir os impactos da pandemia nas atividades econômicas, discutindo alternativas com o setor junto ao Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19.
Mais cedo, em coletiva o governador afirmou que o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 vai se reunir, na sexta-feira (5), para definir se haverá ou não prorrogação do decreto relacionado à circulação de pessoas no Amazonas. Ele reforçou a necessidade de se cumprir o decreto, que está em vigor até o dia 7 de fevereiro.
Pacote de medidas – No dia 5 de janeiro, o governador Wilson Lima anunciou um pacote de medidas tributárias e fiscais para auxiliar as empresas. Ficou estabelecida a redução permanente da alíquota do ICMS nas operações de saída para o segmento de bares e restaurantes. A alíquota de 3,5% baixou para 2%.
Permanece postergado o prazo de recolhimento de tributos, parcela do ICMS e/ou de contribuição ao Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas (FMPES); Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas (FTI); Universidade do Estado do Amazonas (UEA); e Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FPS). O Refis continua em vigor até o último dia útil do mês de fevereiro de 2021.
Para o comércio em geral, ficam suspensos, por 60 dias, os prazos para atendimento de intimações e notificações pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito de fiscalizações em curso; os prazos para conclusão de ações de fiscalização em curso, salvo para evitar a decadência; e os prazos processuais no âmbito do Contencioso Tributário Administrativo ou para pagamento de auto de infração.
Ficam suspensos, por 60 dias, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), os atos de inscrição de débitos em dívida ativa, salvo para evitar a prescrição; o encaminhamento para protesto de certidões de dívida ativa; e o ajuizamento de execuções fiscais, à exceção para evitar a prescrição da pretensão fazendária.
Fica mantido o prazo para pagamento de 45 dias do vencimento do ICMS, ainda que o contribuinte possua débitos fiscais pendentes com data de vencimento de janeiro a março de 2021; ficam prorrogados os prazos relativos à obrigatoriedade de informar dados referentes ao Bloco K na Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelo prazo de 90 dias.
O Governo do Amazonas vem tratando, junto à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), sobre um projeto de lei para reduzir as multas moratórias referentes à inadimplência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O governador também destacou que vai conceder o parcelamento do ICMS.
As medidas adotadas servem para colaborar com o fluxo de caixa das empresas nesse período da pandemia. Em relação ao parcelamento do ICMS, metade do valor, 50%, deverá ser recolhida na data de vencimento. Do restante, 25% deverá ser liquidado no último dia do mês do pagamento do tributo, e os outros 25%, no 20º dia do mês subsequente.