Foram 311.931 pagamentos DARF de contribuintes que receberam o benefício, mas tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76

A Receita Federal recebeu até agora 311.931 pagamentos DARF que devolveram R$ 903.081.265,93 de auxílio emergencial. Neste ano, foi obrigatória na declaração do IR 2021 a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A expectativa é que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio no ano passado tenham que devolver o benefício através da declaração do imposto de renda, cujo prazo de entrega terminou em 31 de maio. Contribuintes já estão sendo comunicados sobre pendências, como o auxílio emergencial não declarado, para que seja feita a retificação.
Até agora 1.688.157 contribuintes caíram na malha fina. Um aumento de 66% em relação ao ano passado, quando 1.015.918 contribuintes tiveram a declaração retida. Este ano, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação a 2020, quando 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.
Pagamento indevido
Segundo rfelatório do TCU (Tribunal de Contas da União), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde o ano passado. Beneficiários sacaram o auxílio, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.
Fraude
A Receita também divulgou orientações para quem foi vítima de fraude do auxílio, mas teve o pagamento identificado na declaração do Imposto de Renda. Essas pessoas deverão fazer uma contestação por meio do site do Ministério da Cidadania.
Na página do Auxílio Emergencial (www.gov.br/auxilio), além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato, para que as apurações sejam realizadas. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Segundo a Receita, com esse processo, o pagamento da devolução do auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Além disso, a declaração pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações) da Receita Federal.