Moradores irão escolher entre 603 candidatos que disputam o pleito deste ano.

Mais de 2,6 milhões de eleitores vão às urnas no Amazonas, neste domingo (30), para votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Os vencedores do pleito irão exercer os mandatos de 2023 a 2027, exceto o senador eleito, cujo mandado é de oito anos.
O horário de votação das Eleições 2022 na maior parte do Amazonas, incluindo Manaus, terá início às 7h e terminará às 16h, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Por outro lado, nos municípios do Sudoeste do estado, onde o fuso horário é diferente, os eleitores deverão comparecer às urnas das 6h às 15h.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os resultados começarão a ser divulgados após o fechamento das urnas, a partir das 16h pelo horário de Manaus.
Os eleitores da capital amazonense terão gratuidade no sistema de transporte coletivo de Manaus no dia da votação, segundo informou o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).
Nesta matéria você vai poder conferir:
- horário de votação;
- ordem de votação;
- consulta ao local de votação;
- documentos necessários para votar;
- objetos proibidos na hora do voto;
- justificativa de ausência no dia das eleições;
- não votei na eleição passada, posso votar agora?
Horário da votação
- 6h às 15h: Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Boca do Acre, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Tabatinga, Guajará, São Paulo de Olivença, Jutaí, Itamarati, Pauini e Lábrea.
- 7h às 16h: restante dos municípios amazonenses, incluindo Manaus.
Ordem de votação
Ao entrar na cabine de votação, o eleitor irá escolher cinco nomes, na seguinte ordem:
- Deputado federal – quatro dígitos;
- Deputado estadual (ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal) – cinco dígitos;
- Senador – três dígitos;
- Governador – dois dígitos;
- Presidente – também dois dígitos.
Em todos os casos, é fundamental que o eleitor espere aparecer na tela a foto e as informações do candidato. Depois disso, basta apertar a tecla verde com a palavra “Confirma”.
Digitou o número errado ou mudou de ideia? Aperte a tecla vermelha com a palavra “Corrige”.
Não quer votar em nenhum dos candidatos? Use a tecla branca com a palavra “Branco”.
Consultar local de votação
O TSE disponibilizou consulta ao local de votação por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral. No link do site oficial, a pessoa interessada deve, ainda, indicar a data de nascimento e o nome da mãe.
Eleitores também podem consultar o local de votação no aplicativo e-Título, em “Consultar título e local de votação”. Em seguida, devem ser preenchidos dados como nome, nome da mãe e data de nascimento do eleitor.
Além disso, a consulta pode ser feita em cartório eleitoral ou unidade de atendimento. Nesse caso, é necessário que o eleitor apresente um documento oficial de identificação com foto.
Documentação
O título de eleitor não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.https://bc0d7906cbf475dd098736f273fdb9c3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Mas, embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que a eleitora ou o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que pode ser obtida no próprio título ou por meio do aplicativo e-Título.
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Título de eleitor — Foto: TRE/Arquivo g1
No momento do voto também são aceitos:
- e-Título;
- carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- carteira nacional de habilitação.
Celulares e armas proibidos
Com a decisão do TSE de proibir aparelhos celulares na cabine de votação, a recomendação é que o cidadão leve uma “cola eleitoral” para garantir que vai se lembrar de todos os números dos candidatos.https://bc0d7906cbf475dd098736f273fdb9c3.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html
Além disso, o TSE decidiu, por unanimidade, proibir o porte de armas a 100 metros dos locais de votação, 48 horas antes das eleições e até 24 horas depois.
A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção
Como justificar ausência no dia das eleições
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito podem justificar a ausência de duas formas. A primeira é via Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Nesse caso, o requerimento tem de ser apresentado junto a documento com foto em qualquer local de votação no dia das eleições.
O requerimento deve ter o número do título de eleitor para ser processado e ter documentos que comprovem o motivo de ausência às urnas. Isso é necessário porque a justificativa não é automática — o juiz eleitoral poderá ou não deferir a justificativa.
A segunda opção se dá por meio do aplicativo e-Título, sem a necessidade de se deslocar a algum local de votação para apresentar o requerimento. A função estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h. O aplicativo, porém, deve ser baixado antes do dia 2.
Não votei na eleição passada. Posso votar agora?
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências para eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não deram justificativas ou pagaram multa. A decisão do tribunal considerou o contexto da pandemia de Covid-19.
Em razão disso, quem não tiver votado nas eleições municipais de 2020 poderá votar normalmente neste ano, de qualquer forma.


