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Taxas do Detran ficam até 218%mais caras em abril; valores

O governo do Amazonas mudou a tabela de taxas de segurança pública do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Os proprietários de veículos passarão a pagar mais caro por alguns serviços, a partir de 1° de abril de 2023.

Para primeira via de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), categoria “A”, por exemplo, o aumento será de 100%. O valor vai passar de R$ 81,70 para R$ 163,41.

A taxa do exame de aptidão física e mental – antes chamada de exame médico – foi a que sofreu o maior reajuste: 218,89%, de acordo com levantamento partir das tabelas disponíveis no site do Detran-AM.

O exame vai passar dos atuais R$ 57,71 para R$ 184,03.

A marcação de exame técnico-teórico também terá aumento de 100%, para as categorias “A”, “B” e “A/B” e vai passar de R$ 15,18 para R$ 30,37.

A taxa de exame prático de direção segue o mesmo indíce de reajuste para as categorias “A” e “B”. Para os motoristas de motos (categoria “A”) o valor passará de R$ 24,04 para R$ 48,08.

Para os condutores de veículos, categoria “B”, o aumento será de R$ 16,51 para R$ 33,01. O exame para a categoria “A/B” terá reajuste um pouco menor e saltará de R$ 24,04 para R$ 45,21

Emplacamento no Amazonas de veículos originários de outros Estados vai passar a custar R$ 243,44, aumento de 121,07% em relação ao valor atual de R$ 110,12.

Para emplacamento de novo veículo, o condutor que tem carro no Amazonas vai pagar 65,81% a mais. O valor passará de R$ 81,60 para 135,50.

A avaliação psicológica, atual exame psicotécnico, vai passar de R$ 99,70 para R$ 149,45, aumento de 49,9%

A revisão de preços obedece os princípios de anterioridade e noventena. Por isso a necessidade de aprovação antes de 31 de dezembro de 2022 e início da nova tabela em 1º de abril de 2023, após os primeiros 90 dias do próximo ano.

Os novos valores foram aprovados pelos deputados nesta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado.

Confira os novos valores e as justificativas da lei aprovada

De acordo com a mensagem do governo do Estado, as mudanças foram necessárias, em razão de cenários como redução, extinção, majoração, criação e, em alguns casos, renomeação de taxas.

A tabela de taxas de segurança pública cobradas pelo Detran estão no artigo 178 do Código Tributário do Amazonas.

A revisão dos valores foi justificada pelo governo em razão de defasagem. A última alteração nos valores foi aprovada em 2014.

Para o governo do Estado, os valores cobrados atualmente “estão abaixo da média de preços, comparados aos demais departamentos de trânsito do brasil, principalmente os da região norte”.

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