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MP-AM pede afastamento e bloqueio de bens de prefeito

O Ministério Público do Amazonas ( MP-AM) pediu, na segunda-feira (9), o afastamento temporário e o bloqueio de bens do prefeito de Urucurituba (218 km de Manaus), Claudenor Pontes, mais conhecido como Sabugo.

O MP quer garantir o ressarcimento de prejuízos causados pelo atraso “deliberado” no pagamento das contas de energia elétrica do município.

Na ação civil pública, o MP afirma que a dívida do Município de Urucurituba com a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia se refere a atrasos no pagamento de faturas do período de 2017 a 2022, por serviços de energia fornecida a 32 unidades municipais, dentre as quais se incluem sedes de secretaria, escolas, abrigos e outros.

Em maio de 2019, a prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112, 304,22, mas não cumpriu o acordo.

O bloqueio de bens do prefeito deve corresponder, segundo o promotor de Justiça Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.

“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, afirma Kleyson Barroso.

Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar de Claudenor Pontes até o término da instrução processual.

Ao final do julgamento, o MP requer a condenação do prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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