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Moraes liberta prefeito que ameaçou vereadora e agrediu presidente da Assembleia do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal acatou habeas corpus impetrado pela defesa do prefeito de Borba, Simão Peixoto, e determinou sua soltura e retome o cargo de prefeito do qual está afastado desde de a última sexta-feira (3).

O prefeito foi afastado do cargo e preso por decisão liminar concedida pelo desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, por ameaça, desacato, difamação e violência política contra a vereadora do município Tatiana dos Santos.

No ano passado, ele ameaçou e simulou uma agressão a uma vereadora do município e agrediu, com um soco por trás, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade, durante uma caminhada pelas ruas de Borba em campanha pela reeleição.

Na segunda-feira (6) o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Joel Ilan Paciornik, rejeitou um habeas corpus e manteve a decisão do desembargador do Amazonas.

O ministro do Supremo, Alexandre de Moraes argumenta, na decisão, que “os elementos indicados pelas instâncias antecedentes (TJAM e STJ), revelam-se insuficientes para justificar a manutenção do decreto prisional, assim como para suspender do exercício de função pública exercida pelo paciente Simão Peixoto Lima, Prefeito Municipal de Borba/AM.”

A defesa de Simão Peixoto sustentou no habeas corpus que a prisão preventiva foi decretada sem a mínima apuração dos fatos lançados contra ele, e sem que estivessem presentes “os pressupostos para a prisão e para o afastamento do cargo”.

A defesa também agumentou que não há provas de que o prefeito praticou o crime de violência política, nem que ele tenha restringido, impedido ou dificultado o exercício político da vereadora.

Depois de analisar os argumentos da defesa, o ministro Alexandre de Moraes considerou a prisão e do afastamento do prefeito “medidas extremas”, já que a fundamentação apresentada nas decisões anteriores não revelam “periculosidade social do paciente”.

“Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, para suspender a prisão preventiva decretada contra o paciente, assim como a medida de afastamento do exercício das suas funções, decretadas nos Autos 4001497-90.2023.8.04.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.”

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