O projeto será enviado para sanção do governador Wilson Lima.
Os deputados estaduais do Amazonas aprovaram o Projeto de Lei nº 85/2023 que concede descontos de até 20% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para bons condutores de forma automática.
O desconto, atualmente, precisa ser solicitado pelo proprietário de veículo que deve apresentar certidões do Detran, Manaustrans e Polícia Rodoviária Federal.
A proposta do deputado Thiago Abrahim (União Brasil) altera o artigo 1º da Lei 203/2014, e concede os descontos de 10%, 15% e 20% a bons condutores “que não tenham cometido infração no âmbito do Estado do Amazonas” de forma automática, sem necessidade de pedir à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O desconto regulamentado pelo decreto nº 35.580/2015 é realizado de forma escalonada. Por exemplo, se você foi um bom condutor em 2020, 2021 e 2022, você terá desconto de 20%.
Se você foi um bom condutor em 2021 e 2022 terá desconto de 15% e se você foi um bom condutor no ano de 2022, terá desconto de 10%.
A mudança não anula o desconto de 10% concedido àqueles que pagam o IPVA dentro do prazo de validade, ou seja, o bom condutor poderá ter descontos de até 30%.
O projeto será enviado para sanção do governador Wilson Lima.
Entenda como funciona
Desde 2015, quando foi regulamentada, a “Lei do Bom Condutor” no Amazonas, os proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, têm direito a descontos no valor do tributo.
O benefício pode ser solicitado anualmente pelo proprietário, até 30 dias antes do vencimento do IPVA. O requerimento está disponível no site da Sefaz-AM (www.sefaz.am.gov.br).
Os contribuintes também podem fazer o requerimento ou obter esclarecimentos na Central de Atendimento, que funciona no prédio Ozias Monteiro, anexo do prédio sede da Sefaz/AM e também nos 18 postos e agências de arrecadação no interior do estado.