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Lei obriga universidades do Amazonas oferecerem diploma digital aos formandos

Todas as instituições de ensino superior no Amazonas deverão oferecer aos estudantes a opção de solicitar diplomas em formato digital. 

A medida foi estabelecida pela Lei nº 7.110/2024, sancionada pelo Governo do Amazonas no dia 3 de outubro, e tem como objetivo agilizar a entrega dos diplomas para os alunos que estão concluindo a graduação.

Muitos estudantes enfrentam dificuldades com a demora na entrega do certificado impresso, o que atrapalha a inserção no mercado de trabalho. Com o diploma digital, o processo se torna mais rápido e acessível.

O nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 803/2023, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).

“Com a digitalização, os estudantes poderão ter acesso ao documento de forma mais ágil, possibilitando facilidade no uso em processos jurídicos, empregatícios e educacionais. Além disso, a iniciativa reduz custos administrativos relacionados à impressão e distribuição dos diplomas físicos, beneficiando também as instituições”, justificou a parlamentar.

As universidades e demais instituições de ensino terão um prazo de 12 meses para implementar o sistema de emissão do diploma digital.

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