Manifestação individual e silenciosa é permitida, mas propaganda e abordagem de eleitores são proibidas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta eleitores sobre as condutas permitidas e proibidas no dia do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a manifestação individual de preferência política e também prevê restrições para evitar propaganda irregular, abordagem de eleitores e outras práticas durante a votação.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, coligação ou federação. O eleitor pode, por exemplo, utilizar bandeira, boné, broche, dístico, adesivo ou camiseta que demonstre sua preferência.
Por outro lado, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Também não são permitidas manifestações ruidosas ou coletivas, abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão e convencimento do eleitorado, além da distribuição de camisetas.
Para o servidor da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Rômulo Máximo, conhecer as regras ajuda o eleitor a manifestar sua preferência de forma regular no dia da votação. “O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime Eleitoral. No dia da eleição, não é permitido fazer campanha, abordar eleitores ou promover qualquer tipo de ação coletiva nesse sentido. A orientação é que cada pessoa exerça seu direito ao voto respeitando também o direito de escolha dos demais”, orienta.
Nas seções eleitorais os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas envolvidas na apuração não podem usar ou portar objetos que tenham propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. Os fiscais partidários também devem observar regras específicas durante os trabalhos de votação. Nos crachás utilizados por eles, podem constar apenas o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que servem. A legislação também proíbe a padronização do vestuário desses fiscais.
A violação dessas regras configura divulgação de propaganda, conforme previsto no artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.
Crimes eleitorais
Algumas condutas são consideradas crimes eleitorais quando praticadas no dia da eleição. Entre elas estão o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão do eleitorado, a propaganda de boca de urna e a divulgação de propaganda de partido ou candidato.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda no dia da eleição. Aplicativos e conteúdos que tenham sido publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam objeto de nova publicação ou impulsionamento.
No dia da Eleição o aplicativo Pardal fica indisponível para receber novas denúncias. Então, o cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral pode comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi constatada. Conforme a natureza da ocorrência, juízes eleitorais poderão encaminhar o caso para análise do Ministério Público.


