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Sobe para 70 as mortes por vírus respiratórios no Amazonas

O Amazonas registrou de 1º/01 a 09/11 4.023 casos notificados de Síndrome Respiratória Aguda Grave ( SRAG), sendo 153 casos nas últimas três semanas (20/10 a 09/11). São 70 óbitos por vírus respiratórios.

Os dados são da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) divulgados nesta segunda-feira (11), o Informe Epidemiológico de Vírus Respiratórios no Amazonas. O documento está disponível em www.fvs.am.gov.br.

Ainda conforme o boletim, nas últimas três semanas (20/10 a 09/11). A faixa etária mais atingida – menores de um ano (58%) e crianças 1 a 4 anos (25%).

É importante destacar que, nas últimas três semanas, os vírus respiratórios mais identificados em amostras laboratoriais foram: Rinovírus (31,1%), Adenovírus (5,9%) e Vírus Sincicial Respiratório (0,6%).

Prevenção

Para prevenir a SRAG, a recomendação é a adoção de medidas não farmacológicas, como o uso de máscaras de proteção respiratória, manter as mãos higienizadas, etiqueta respiratória e a vacinação contra covid-19 e influenza.

Baixa adesão

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), por meio da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), prorrogou a Campanha de Vacinação contra a Influenza (gripe) no Estado até 31 de janeiro de 2025. A iniciativa visa ampliar o alcance da imunização nos grupos prioritários.

O Amazonas apresenta cobertura vacinal de 32,49%. A meta preconizada é de 90%.

Público-alvo

O público-alvo da campanha inclui crianças (6 meses a menores de 5 anos), trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, professores do ensino básico superior, povos indígenas, pessoas com 60 anos ou mais, profissionais das forças de segurança e salvamento, Forças Armadas, caminhoneiros e trabalhadores portuários, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário, população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medida socioeducativas, pessoas com deficiência permanente, com doenças crônicas não transmissíveis e com condições clínicas especiais.

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