Promotorias requerem que sejam colocados à venda ingressos por dia e não em pacote para as três noites, consideradas como venda casada. O MP pediu à Justiça a garantia de meia-entrada.
O MPAM (Ministério Público do Amazonas) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça para suspender a comercialização de ingressos para o Festival de Parintins 2025 até que sejam asseguradas condições mais justas na obtenção dos bilhetes.
Na ação, o MP pede a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, além dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.
O MP requer ainda que, no mínimo, 50% dos ingressos sejam destinados à venda avulsa, contemplando setores estratégicos do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais.
Como alternativa, caso a Justiça não aceite os 50%, o MP sugere a adoção de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda.
Também exige o respeito ao benefício da meia-entrada para grupos prioritários, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal. Ainda na ação judicial o MP pede indenização de R$ 1,5 milhão.
O promotor de Justiça de Parintins, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, explicou que a ação civil pública é para corrigir práticas abusivas.
“Foi verificado que a empresa responsável pela venda dos ingressos não estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiência, além de continuar a prática de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os três dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite’’, afirmou.
Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Prodecon, o objetivo da ação é coibir práticas que desrespeitam o direito do consumidor.
“A comercialização exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores”.
A análise do contrato firmado entre as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites específicas do evento —, essa prática não foi implementada neste ano. Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as três noites do festival, configurando, segundo o MPAM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
Além disso, a distribuição de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sócios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao público geral.
O MPAM destacou que a ausência de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, que não têm condições financeiras de adquirir os pacotes completos. Essa prática foi classificada como abusiva, lesando o princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Contextualização dos fatos
A Ação Civil Pública foi embasada no Inquérito Civil n.º 06.2024.00000062-4, instaurado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) após o recebimento de uma denúncia anônima que apontava irregularidades na venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024. A denúncia destacou práticas abusivas na comercialização, realizadas pela empresa Amazon Best Turismo e Eventos Ltda., responsável exclusiva pela confecção e venda dos ingressos.
A análise do contrato firmado entre as Associações Folclóricas Boi-Bumbá Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites específicas do evento —, essa prática não foi implementada. Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as três noites do festival, configurando, segundo o MPAM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
Além disso, a distribuição de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sócios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao público geral. O MPAM destacou que a ausência de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, que não têm condições financeiras de adquirir os pacotes completos. Essa prática foi classificada como abusiva, lesando o princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante das irregularidades, a ação busca a condenação solidária dos envolvidos para cessar as práticas abusivas, garantir o direito de escolha do consumidor e indenizar coletivamente os prejuízos causados. O MPAM solicita, ainda, a aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das medidas requeridas, reforçando a necessidade de assegurar uma relação de consumo justa e equilibrada no evento cultural.