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Reforma tributária: refinaria em Manaus garante benefício

Em uma briga que durou até as últimas horas antes da sanção da reforma tributária, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu aval aos benefícios fiscais para a Refinaria da Amazônia (Ream), pertencente à distribuidora de combustíveis Atem.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (16), com vetos, o principal projeto de regulamentação da Reforma Tributária. Lula manteve um trecho que beneficia o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus (ZFM), que deixa o setor com os benefícios de demais indústrias da região.

A previsão, por sugestão do senador Omar Aziz (PSD)-AM), foi acrescentada na reforma pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e mantida pelo relator na Câmara, Reginaldo Lopes. O benefício foi mantido, de acordo com os líderes por um acordo político que envolveu as negociações no Senado.

A ZFM teve sua competitividade preservada no principal projeto de regulamentação da reforma tributária, que reforça a importância do modelo econômico para o desenvolvimento regional.

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabeleceu o novo sistema de impostos foi aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Ao longo de 2024, deputados e senadores se debruçaram sobre a regulamentação da reforma.

Nessa fase, os parlamentares e o governo acertaram detalhes de medidas como cashback (devolução de tributos para pessoas de baixa renda), Imposto Seletivo (o chamado “Imposto do Pecado”), cesta básica e tarifas reduzidas, entre outros pontos.

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o secretário de Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que hoje é um dia histórico , pois o Brasil vem discutindo este tema desde a Constituição de 1988. Para ele, a proposta avançou porque o Parlamento endossou o tema.

— Esse governo tomou como prioridade. A Reforma Tributária só andou porque foi resultado de negociação das três esferas da Federação — disse. — O resultado é uma revolução no sistema tributário brasileiro.

Briga Refinaria

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) pedia o veto do artigo que contemplava a Ream, alegando que o incentivo tributário para uma única empresa pode chegar a R$ 3,5 bilhões por ano.

O benefício foi incluído pelo Senado, por ação da bancada do Amazonas, e depois mantido pela Câmara dos Deputados na tramitação do PLP 68.

O benefício foi incluído na alínea “e” do artigo 441, que trata sobre quais bens e serviços não podem ter os benefícios da Zona Franca de Manaus.

A alínea “e” diz que não podem ter benefícios combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo, mas, na regulamentação da reforma, os parlamentares incluíram o seguinte trecho: “exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus”.

A Ream argumenta que o benefício é fundamental para manter a produção de derivados de petróleo em Manaus e evitar que a demanda seja atendida por refinarias localizadas em outros estados, com pesados custos logísticos, o que deixaria a região em estado de insegurança energética.

Estudo do economista Márcio Holland, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), contesta a estimativa de R$ 3,5 bilhões por ano em isenção fiscal. Segundo ele, a renúncia do governo em tributos fica em R$ 298 milhões anuais.

“A sanção da reforma tributária, que reestabelece o tratamento igualitário às indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM), é uma medida justa, estratégica e fundamental para fortalecer a competitividade do setor de energia no Norte do país, uma região que tradicionalmente enfrenta desvantagens de logística e custos de produção em relação a outras partes do Brasil”, afirmou o Grupo Atem, em nota.

A empresa “reafirma seu compromisso de 30 anos com o desenvolvimento econômico e social, a geração de empregos e a segurança energética do Estado do Amazonas e da região da Amazônia brasileira”.

Já o IBP,  com o apoio de várias empresas do setor, alegava problemas concorrenciais. Segundo o instituto, parte da produção inclusive acabava indo para consumo fora da Zona Franca, distorcendo o motivo de existência do benefício.

Sistema IVA

A reforma implementa no Brasil um sistema de tributos que é usado em diversos países do mundo, baseado em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse modelo unifica tributos, permite maior transparência e facilidade de tributação. Com o sistema não ocorre cumulatividade de tributos e há mais simplificação.

No caso brasileiro, esse imposto será dual, com duas partes. A primeira é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, reúne PIS, Cofins e IPI. A outra será o Imposto sobre Bens e Serviços, uma junção do ICMS estadual e do ISS municipal.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a alíquota média cobrada sobre o consumo será a mesma desde o início da proposta, ou seja, 22%. Alíquota média é diferente de alíquota-padrão, que é a referência geral sobre a aplicação ou não de desconto. Essa deverá ficar em mais de 28%, segundo estimativas. A alíquota-média considera os produtos e serviços que terão desconto de taxa, como as cestas básica e reduzida.

Os tributos novos começam a ser cobrados em 2026 apenas como teste para simulação do valor exato necessário de alíquota para manter a arrecadação atual. A transição para o novo sistema vai de 2027 a 2033. Outros dois projetos, mais técnicos, ainda precisarão ser aprovados pelo Congresso Nacional até 2026.

Um segundo projeto de regulamentação, que trata das regras para tributos de estados e municípios sobre propriedades, como o ITCMD e o ITBI, está no Senado. Ainda será enviada a proposta que trata das regras para o Imposto Seletivo e suas alíquotas exatas.

Cesta básica e alíquota reduzida

A lei prevê uma lista de cesta básica com 26 itens de alimentação que terão isenção total de imposto sobre consumo. Entre eles, arroz, feijão, farinhas, café, mate, sal, açúcar, carnes e queijos. O projeto ainda traz uma lista de produtos com alíquota reduzida em 60%, como frutas, sucos naturais, crustáceos e mel.

Medicamentos

A legislação prevê ainda uma lista de princípios ativos de medicamentos que terão imposto zero e outra que terão 60% de desconto. Serviços médicos, de saúde, veterinários e funerários também terão redução em 60%.

Educação

Os serviços de educação tradicionais, como escolas de ensino fundamental e médio, também terão desconto na alíquota padrão do IVA.

Imóveis

No caso de imóveis, haverá a alíquota reduzida para o setor imobiliário em 50%

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