
O ex-jogador Daniel Alves foi absolvido nesta sexta-feira (28), da acusação de agressão sexual que enfrentava na Espanha. Em decisão unânime do Tribunal de Justiça da Catalunha, ficou entendido que não haviam argumentos suficientes no depoimento da moça que o acusava do crime, cometido em dezembro de 2022.
No entendimento da corte, algumas questões na acusação se mostravam inconsistentes. “Série de lacunas, imprecisões, incoerências e contradições quanto aos fatos, à avaliação jurídica e suas consequências”, diz um trecho da decisão.
“Das provas produzidas, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência”, acrescenta.
Ele havia sido condenado, no ano passado, a 4 anos e meio de prisão. O ex-jogador foi acusado de cometer uma agressão sexual contra uma jovem no banheiro de uma boate de Barcelona. O Tribunal Superior da Catalunha deliberou, por unanimidade, que a sentença deveria ser anulada.
Daniel Alves passou 14 meses em prisão preventiva e foi condenado em fevereiro do ano passado. Na época, foi autorizado a aguardar em liberdade a análise dos recursos contra a condenação e deixou o Centro Penitenciário Brians 2 em 25 de março de 2024, mediante o pagamento de fiança de 1 milhão de euros (o equivalente, na cotação atual, a R$ 6,6 milhões).
Ao longo da investigação do caso, Daniel Alves deu diferentes versões para o ocorrido na boate. Inicialmente, alegou que não conhecia a vítima. Mais tarde, reconheceu ter se envolvido com a jovem, de forma consensual, e mentido para evitar impactos em seu casamento com a modelo Joana Sanz.
O jogador e o Ministério Público entraram com recursos após a condenação de fevereiro de 2024. A acusação e os advogados da denunciante pediam o aumento da pena de Daniel Alves, cuja defesa solicitava a absolvição.
“O Tribunal rejeita os recursos da Procuradoria – que solicitava a nulidade parcial da sentença e, subsidiariamente, a elevação da pena para 9 anos – e da acusação particular – que pedia a elevação da pena para 12 anos – e absolve o acusado, deixando sem efeito as medidas cautelares impostas e declarando, de ofício, as custas processuais”, afirmou a Justiça espanhola, em comunicado.
Na sentença, o Tribunal aponta que, na decisão recorrida, já havia menção à “falta de confiabilidade do testemunho da denunciante”, especificamente sobre fatos registrados em vídeo naquela noite. Essa parte do depoimento da jovem, considerada “objetivamente verificável”, indicaria “de forma explícita que o que relata não corresponde à realidade”.


