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Justiça amazonense manda governos acolherem vítimas quatro anos depois da crise do oxigênio

Justiça Federal do Amazonas mandou os governos federal, estadual e a prefeitura de Manaus acolherem parentes de vítimas e divulgarem número exato de mortos – indenizações podem chegar a R$ 4 bilhões.

A Justiça Federal do Amazonas determinou que os governos federal, estadual e a Prefeitura de Manaus identifiquem as vítimas e os familiares de falecidos durante a crise de falta de oxigênio em 2021, para garantir acolhimento médico e psicossocial. A medida é tomada quatro anos após o episódio que entrou para a história mundial da pandemia. 

A decisão em caráter antecipado é assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal. O pedido principal versa sobre indenizações individuais e coletivas que ultrapassam R$ 4 bilhões (o que será decidido ao fim do processo).

Ao acolher os pedidos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a juíza Marília Gurgel determinou que os três entes federativos forneçam informações detalhadas sobre a crise de oxigênio, incluindo o número de mortos, transferências para outros estados, total de famílias atingidas e demais danos à saúde.

Além disso, ordenou que “procedam à coleta de todos os dados, informações, objetos e documentos relacionados aos eventos ocorridos no Estado do Amazonas”, conforme consta na decisão.

A determinação também obriga os governos a elaborarem programas voltados à identificação das vítimas, incluindo seus familiares, com a garantia de atenção médica e psicossocial, além da oferta de instrumentos de capacitação educacional e profissional às pessoas afetadas durante o período.

Profissionais de saúde

Paralelamente à assistência às vítimas, a juíza estabeleceu que as gestões federal, estadual e municipal desenvolvam cursos voltados aos corpos técnicos dos órgãos de saúde, com foco na abordagem da pandemia de Covid-19 no Amazonas e na difusão de boas práticas para situações de emergência sanitária.

Segundo a decisão, o cronograma dessas ações deve ser apresentado à Justiça e implementado ainda no segundo semestre de 2025. O prazo para elaboração do plano é de 60 dias.

Negados

A juíza do caso indeferiu outros pedidos incluídos na tutela que poderiam, já no início do processo, reforçar a responsabilização dos governos pela crise de oxigênio. O argumento foi levantado pelas defesas dos entes federativos e acolhido pela magistrada.

Entre as solicitações negadas estão a realização de um ato oficial com pedido público de desculpas pelo episódio, a publicação da decisão judicial nas redes sociais institucionais e em jornais de grande circulação, além da convocação de uma audiência pública sobre o tema — esta última, no entanto, poderá ser realizada futuramente.

Como pedidos principais da ação, o MPF e a DPE-AM solicitam que a Justiça reconheça a responsabilidade dos governos federal, estadual e da Prefeitura de Manaus pela crise de oxigênio ocorrida em 2021.

Os órgãos requerem ainda que as três esferas de governo sejam condenadas ao pagamento de R$ 1,6 bilhão por danos individuais, a serem quantificados caso a caso, além de R$ 2,4 bilhões por danos morais e sociais coletivos, valores que devem ser destinados aos familiares das vítimas e a políticas públicas voltadas à saúde.

Também pedem a construção de um memorial físico em homenagem às vítimas da Covid-19 no Amazonas, acompanhado de um espaço virtual equivalente. Por fim, solicitam que a Prefeitura de Manaus homenageie as vítimas ao nomear ruas com as datas de 14 e 15 de janeiro de 2021, marcadas pelo colapso no sistema de saúde.

Defesas

O processo judicial ainda está em fase inicial, e a decisão proferida tem caráter de tutela de urgência. Isso significa que ainda haverá uma sentença definitiva, seguida da possibilidade de apresentação de recursos por parte dos governos. No entanto, as gestões já sinalizaram quais argumentos pretendem sustentar ao longo da tramitação da ação.

A prefeitura de Manaus defendeu que não se podia exigir do município ações que não fossem dedicadas à atenção básica. Além disso, alegou que não faltou oxigênio na “única unidade hospitalar de responsabilidade municipal (Maternidade Moura Tapajóz”, e no Samu. 

Já o governo estadual argumentou que fez tudo o que podia naquele momento, entendendo que o colapso na rede de saúde se deu por um cenário mundial excepcional, de “força maior”.“O aumento excepcional do número de casos e de internações em virtude de nova variante da doença anteriormente desconhecida de modo que o aporte dos hospitais públicos de saúde não conseguiu acompanhar a enxurrada de novas internações configura como caso fortuito ou força maior, uma das hipóteses de excludente de responsabilidade”, consta na contestação.

O governo federal afirmou, na ação, que a responsabilidade pela habilitação dos leitos é dos estados e municípios, não havendo omissão da União. Alegou ainda que, diante da crise no Amazonas, adotou todas as medidas possíveis para ajudar, apesar das limitações e da gravidade sem precedentes da pandemia.

“A situação enfrentada não encontra precedentes na história recente do mundo. Por isso, o Poder Judiciário deve ter bastante cautela na análise de demandas relacionadas a prestações de saúde para combater a Covid-19, atentando-se para os efeitos concretos de suas decisões, bem como para as reais dificuldades impostas aos gestores públicos”, defendeu no processo.

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