
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na terça-feira (24) novo recurso apresentado pela defesa do desembargador aposentado do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Rafael de Araújo Romano para derrubar a certidão que tornou definitiva a condenação dele por estupro. Com o argumento de que ainda há recursos pendentes de julgamento, a defesa tentava suspender a prisão do magistrado.
Em reclamação apresentada ao STF na quinta-feira (19), o advogado José Carlos Cavalcanti Júnior, que defende o desembargador, pediu a anulação da certidão de trânsito em julgado, emitida pela Secretaria do Tribunal, alegando que o documento foi emitido de forma indevida.
Cavalcanti Júnior alegou que ainda há recurso pendente de julgamento no próprio STF contra a condenação de Romano e sustentou que a Secretaria do tribunal, “contrariando a realidade processual e ignorando a interposição do recurso cabível”, certificou o trânsito em julgado, ou seja, registrou que não havia mais recursos a serem analisados.
Na sexta-feira (20), Toffoli afirmou que o pedido apresentado pela defesa não poderia ser analisado por meio de reclamação e que não há relação entre o caso e as decisões do STF citadas como parâmetro.
O advogado recorreu da decisão, alegando que a prisão de Romano é “ilegal e prematura”, pois estaria baseada em certidão expedida de forma equivocada pela Secretaria do STF. “O reclamante está sofrendo os efeitos de uma decisão de cumprimento de pena baseada em certidão comprovadamente equivocada e nula”, afirmou a defesa.
Cavalcanti Júnior pediu o reconhecimento da inexistência do trânsito em julgado do ARE nº 1.566.484/AM e a suspensão da execução penal na origem, o que resultaria na soltura do desembargador.
Ao analisar o novo recurso na terça-feira, Toffoli reiterou que o caso não pode ser comparado às decisões do STF apontadas pela defesa. “Não há como se aferir a identidade material da controvérsia proposta na presente reclamatória e os entendimentos do STF indicados como paradigmas”, afirmou.
O ministro também reforçou que não cabe discutir, nesse tipo de ação, o acerto ou desacerto de ato administrativo, como a certidão de trânsito em julgado.
“Ressalto novamente que não cabe discutir nesta ação, sob a premissa de ofensa ao julgado nas ADC’s 43, 44 e 54, o acerto ou o desacerto do ato administrativo que certificou o trânsito em julgado da decisão emanada deste STF”, disse Toffoli.
Condenação
Rafael Romano foi condenado a 47 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável por abusar sexualmente da própria neta, desde que ela tinha 7 anos de idade. Em julho de 2021, os desembargadores atenderam parcialmente recurso da defesa de Romano e reduziram a pena para 45 anos e dois meses de prisão.
O caso veio à tona em fevereiro de 2020 quando a advogada Luciana Pires divulgou as acusações em uma rede social. A advogada também formalizou denúncia ao MP-AM (Ministério Público do Amazonas) e a menina relatou aos promotores, em termo de declaração, momentos em que o avô a havia aliciado.


