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Justiça volta a negar liberdade de Cleusimar Cardoso, mãe da ex-Sinhazinha do Garantido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-Sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, cuja morte em 2024 expôs um esquema de tráfico de cetamina em Manaus.

A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior dá sequência ao entendimento adotado pelo próprio magistrado em maio, quando ele já havia negado o pedido de liminar que buscava a soltura de Cleusimar e de seu filho, Ademar Farias Cardoso Neto. Com isso, ambos continuam presos.

A defesa pedia a revogação da custódia ou a substituição por medidas alternativas sob a alegação de excesso de prazo, apontando que os réus somam cerca de 700 dias em prisão cautelar sem uma sentença definitiva, uma vez que a condenação anterior foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Cleusimar e Ademar foram presos em Manaus no âmbito da Operação Mandrágora, deflagrada logo após a morte de Djidja, sob a acusação de liderarem uma rede de tráfico de drogas e associação para o tráfico baseada em um ambiente familiar e na rede de salões de beleza da família.

O ministro relator descartou a tese de paralisação injustificada do processo por desídia do Estado. Ele explicou que a anulação da primeira sentença ocorreu justamente para garantir o direito de ampla defesa e que o caso é de alta complexidade, envolvendo uma grande pluralidade de réus — incluindo gerentes e maquiadores dos estabelecimentos — e inúmeros pedidos de diligências apresentados pelos próprios advogados.

O STJ informou que a fase de recolhimento dos memoriais finais foi concluída e os autos já se encontram prontos na instância de origem para receber uma nova sentença.

Ao manter a prisão preventiva, o STJ reforçou a necessidade de resguardar a ordem pública devido à gravidade do esquema.

A decisão destacou os laudos periciais que comprovaram a difusão estruturada e o uso generalizado de cetamina e medicamentos de uso controlado pelo grupo, elementos que, segundo o entendimento do tribunal, demonstram o risco de reiteração delitiva e tornam insuficientes quaisquer medidas cautelares fora do regime fechado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo negou pedido de habeas corpus e manteve a prisão preventiva de Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha do Boi Garantido, Djidja Cardoso, cuja morte em 2024 expôs um esquema de tráfico de cetamina em Manaus.

A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, nesta quarta-feira (17/06), dá sequência ao entendimento adotado pelo próprio magistrado em maio, quando ele já havia negado o pedido de liminar que buscava a soltura de Cleusimar e de seu filho, Ademar Farias Cardoso Neto. Com isso, ambos continuam presos.

A defesa pedia a revogação da custódia ou a substituição por medidas alternativas sob a alegação de excesso de prazo, apontando que os réus somam cerca de 700 dias em prisão cautelar sem uma sentença definitiva, uma vez que a condenação anterior foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Cleusimar e Ademar foram presos em Manaus no âmbito da Operação Mandrágora, deflagrada logo após a morte de Djidja, sob a acusação de liderarem uma rede de tráfico de drogas e associação para o tráfico baseada em um ambiente familiar e na rede de salões de beleza da família.

O ministro relator descartou a tese de paralisação injustificada do processo por desídia do Estado. Ele explicou que a anulação da primeira sentença ocorreu justamente para garantir o direito de ampla defesa e que o caso é de alta complexidade, envolvendo uma grande pluralidade de réus — incluindo gerentes e maquiadores dos estabelecimentos — e inúmeros pedidos de diligências apresentados pelos próprios advogados.

O STJ informou que a fase de recolhimento dos memoriais finais foi concluída e os autos já se encontram prontos na instância de origem para receber uma nova sentença.

Ao manter a prisão preventiva, o STJ reforçou a necessidade de resguardar a ordem pública devido à gravidade do esquema.

A decisão destacou os laudos periciais que comprovaram a difusão estruturada e o uso generalizado de cetamina e medicamentos de uso controlado pelo grupo, elementos que, segundo o entendimento do tribunal, demonstram o risco de reiteração delitiva e tornam insuficientes quaisquer medidas cautelares fora do regime fechado.

Leia a decisão na íntegra:

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