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CCJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição para juízes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes. A proposta ainda passará por comissão especial antes de seguir para votação no Plenário.

A aposentadoria compulsória é uma das sanções atualmente aplicáveis a magistrados em processos disciplinares. Críticos da medida afirmam que ela pode funcionar como punição branda, já que mantém remuneração proporcional ou benefícios após condutas consideradas graves. A PEC busca alterar esse modelo e ampliar instrumentos de responsabilização.

Pelo texto aprovado na CCJ, a decisão de remover o magistrado ou colocá-lo em disponibilidade continuará cabendo ao Conselho Nacional de Justiça. A mudança está na previsão de suspensão por até 90 dias e disponibilidade por até dois anos, além de novas regras para encaminhamento ao Ministério Público ao fim do processo administrativo disciplinar.

A proposta estabelece que, encerrado o processo administrativo, o Ministério Público deverá ser acionado em até 30 dias para se manifestar. Nesse período, o magistrado poderá ficar afastado das funções com vencimentos proporcionais até o trânsito em julgado da sentença.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente de forma definitiva, o juiz retorna às funções com pagamento da diferença remuneratória e contagem do tempo de serviço.

A aprovação na CCJ não encerra o debate. Por se tratar de uma PEC, o texto precisa passar por comissão especial e, depois, por dois turnos de votação na Câmara, com apoio de três quintos dos deputados. Se aprovado, ainda seguirá ao Senado.

A pauta toca em um ponto sensível do sistema de Justiça: a percepção pública de impunidade quando integrantes do Judiciário recebem sanções administrativas consideradas insuficientes. Ao mesmo tempo, mudanças no regime disciplinar de magistrados exigem equilíbrio entre responsabilização, independência judicial e devido processo legal.

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