
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, ontem, a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes ao lucro obtido pelo fundo em 2025. O repasse beneficiará 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas até o fim do ano passado.
Os valores serão creditados diretamente nas contas do FGTS até 31 de agosto de 2026. Após a conclusão dos depósitos, os trabalhadores poderão consultar o valor recebido pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
A distribuição representa uma parcela do resultado financeiro positivo registrado pelo fundo no ano passado. Em 2025, o FGTS alcançou lucro de R$ 14,65 bilhões. Desse total, cerca de 89% será destinado aos cotistas, seguindo a política adotada nos últimos anos de compartilhar parte do desempenho do fundo com os trabalhadores.
Com o repasse, a rentabilidade total das contas vinculadas ao ano passado chegará a 6,90%, resultado superior à inflação oficial do país no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador utilizado como referência para a inflação brasileira, acumulou alta de 4,26% em 2025. Na prática, o rendimento do FGTS ficará 2,53 pontos percentuais acima da inflação oficial do ano passado.
O crédito adicional será equivalente a 1,87% do saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. A divisão será proporcional ao valor disponível em cada conta, o que significa que trabalhadores com saldos maiores receberão valores mais elevados. Um trabalhador que tinha R$ 1 mil depositados no FGTS no fim de 2025, por exemplo, receberá um crédito de R$ 18,68 referente à distribuição dos lucros do Fundo.
Para estimar o valor que será recebido, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341. Terão direito ao repasse todos os trabalhadores que possuíam contas ativas ou inativas do FGTS com saldo na data de referência. O cálculo é individual e varia conforme o valor acumulado em cada conta.
Apesar de incorporados ao saldo do FGTS, os recursos não poderão ser retirados imediatamente. O dinheiro continuará submetido às regras tradicionais de saque do Fundo e só poderá ser movimentado nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou outras modalidades autorizadas.


