
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, o aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, passa a ser um dos principais aliados dos eleitores. Além de disponibilizar a versão digital do título de eleitor, a ferramenta permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário.
Para os eleitores que possuem biometria cadastrada, o aplicativo também pode ser utilizado como documento oficial de identificação no momento da votação, dispensando a apresentação de outro documento com foto.
Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título pode ser ativado com o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.
Biometria é requisito para usar apenas o e-Título
O uso do e-Título como documento único nas seções eleitorais é permitido somente para quem realizou o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. Nesses casos, o aplicativo exibe a fotografia do eleitor, que serve como identificação oficial.
Quem não possui biometria cadastrada poderá utilizar o aplicativo normalmente para acessar os serviços disponíveis, mas precisará apresentar um documento oficial com foto para votar.
O prazo para o cadastramento biométrico antes das eleições foi encerrado em maio e o serviço está suspenso. A atualização do cadastro será retomada após o pleito, previsto para novembro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores, o equivalente a 88,78% do eleitorado brasileiro, já possuem biometria cadastrada.
Título de papel continua válido
O título de eleitor impresso continua sendo um documento válido, mas não substitui a identificação oficial, já que não possui fotografia. Por isso, quem optar por levá-lo às urnas também deverá apresentar um documento oficial com foto.
Documentos aceitos para votar
Nas Eleições Gerais de 2026, marcadas para 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro, serão aceitos os seguintes documentos de identificação com foto:
- e-Título (com foto, para quem possui biometria);
- Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
A Justiça Eleitoral informa que documentos vencidos também poderão ser apresentados, desde que permitam a identificação do eleitor. Já certidões de nascimento e de casamento não são aceitas para a votação.


