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Manaus altera Código Sanitário e amplia prazos de defesa

Comerciantes terão chance de corrigir irregularidades antes de autuação.

A Prefeitura de Manaus atualizou o regulamento de fiscalização sanitária do município por meio do Decreto nº 6.859, que altera o texto de 1997. A principal mudança é a criação da notificação prévia educativa, concedendo de 30 a 120 dias para que os estabelecimentos corrigem irregularidades antes da emissão de Auto de Infração. Essa etapa orientadora, contudo, é dispensada em casos de risco iminente à saúde pública ou quando houver resistência à fiscalização.

O novo decreto também reformulou os prazos e procedimentos administrativos do setor:

  • Prazos de defesa e recursos: O tempo para apresentação de defesa contra autos de infração passou de 3 para 15 dias úteis. As instâncias de recurso agora seguem para a Diretoria e, por fim, para a Subsecretaria de Vigilância Sanitária.
  • Apreensão e interdição cautelar: Mercadorias e comércios podem ser interditados preventivamente por até 60 dias úteis (ou 10 dias úteis para perecíveis).
  • Notificação pré-interdição: Em casos de reincidência de infrações sem perigo imediato, o prazo prévio concedido antes do fechamento do local subiu de 5 dias corridos para 15 dias úteis.
  • Regra geral de contagem: Todos os prazos previstos na legislação passam a ser contabilizados exclusivamente em dias úteis.

As alterações já estão em vigor e revogaram dispositivos antigos para simplificar o trâmite dos processos administrativos no município.

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