
Escalando a crise no Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e o reintegrou ao cargo na direção da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (9).
A medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida pelo ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-Geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. Os dois delegados foram afastados sob a alegação de que fizeram um monitoramento sobre o ministro do STF durante 30 dias.
Dino garante o restabelecimento integral das funções dos delegados. Ele determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Decisão de Dino
Dino destacou em sua medida que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo ele, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino apontou equívoco de Mendonça e assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República. “Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, registrou o ministro na decisão.
Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.”
Sobre a competência jurisdicional, Dino destacou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia enviado o debate do caso ao Plenário da Corte para analisar as decisões de Mendonça sobre o caso Master, envolvendo Alexandre de Moraes.
Segundo Dino, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria. O ministro finalizou destacando que o caso, como decidiu Fachin, deverá ser analisado pelo Plenário da Corte.


