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Antaq exige homologação para cobrança de taxa de seca

As empresas de navegação na Amazônia não poderão mais aplicar a taxa de seca de forma automática durante o período de vazante dos rios. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15), a nova regra da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabelece que qualquer sobretaxa precisará de homologação prévia do órgão regulador para o ciclo hidrológico de 2026 e os seguintes.

A medida exige que os armadores comuniquem a intenção de aplicar a cobrança com antecedência mínima de 30 dias, tanto à agência quanto aos usuários do serviço. Além disso, as empresas deverão apresentar justificativas técnicas e econômicas detalhadas, comprovando o impacto real da estiagem sobre as operações — como a redução da capacidade de carga ou o aumento efetivo dos custos operacionais.

  • Critério de referência: Para o ano de 2026, o parâmetro fixado é a cota do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,7 metros. Atingida essa marca, poderá haver homologação tácita preliminar, desde que a comunicação e a documentação tenham sido entregues no prazo.
  • Fiscalização e revisão: O simples nível baixo dos rios não garantirá o direito ao repasse de custos. A Antaq ressalta que a aprovação preliminar não significa aval definitivo e que os valores poderão ser revisados ou até suspensos a qualquer momento.
  • Regra de transição: As empresas que já haviam anunciado a taxa neste ano terão cinco dias para complementar as informações prestadas anteriormente, ajustando-se às exigências da deliberação.

Entidades do comércio e da indústria acompanham a decisão de perto, visto que a taxa de seca (Low Water Surcharge — LWS) impacta diretamente o valor dos fretes, os custos de abastecimento e os preços finais dos produtos na região. A Antaq reforça que a norma não fixa valores de frete nem proíbe a taxa, mas condiciona sua aplicação à transparência e à comprovação documental do prejuízo extraordinário.

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