Em agosto de 2020, operação policial em território Munduruku, no Amazonas, terminou com a denúncia de inúmeros abusos, como ameaça, tortura, violação de domicílio e homicídios.

A Justiça Federal condenou solidariamente a União e o Estado do Amazonas pelo assassinato de um ribeirinho e de dois irmãos indígenas da etnia Munduruku durante o episódio conhecido como o massacre do Rio Abacaxis, ocorrido em agosto de 2020. As decisões, proferidas, nesta terça-feira (22), pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, resultam de ações individuais ajuizadas pela Defensoria Pública da União (DPU).
As sentenças fixaram indenizações por danos morais no valor de R$ 400 mil ao pai do ribeirinho e de R$ 500 mil à mãe dos jovens indígenas. Ambos os provimentos determinam ainda o pagamento de pensão mensal equivalente a um terço do salário mínimo e a publicação conjunta de um pedido formal e público de desculpas às famílias, no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado.
Origem do conflito e violações
A crise no Rio Abacaxis — região isolada entre Borba e Nova Olinda do Norte que abriga comunidades ribeirinhas, extrativistas e o povo indígena Maraguá — teve início no final de julho de 2020. Embarcações de pesca esportiva ingressaram na área sem autorização ambiental. Após alerta dos moradores locais, um confronto culminou no ferimento do então secretário-executivo do Fundo de Promoção Social do Amazonas.
Em resposta, policiais militares do Comando de Operações Especiais (COE) e do Batalhão Ambiental foram deslocados em embarcações civis e sem fardamento ostensivo, gerando pânico na comunidade Terra Preta. Um novo embate resultou na morte de dois policiais. A partir de então, uma operação ostensiva de grande porte deflagrou graves violações contra os comunitários, incluisndo:
- Abusos sistemáticos: Invasões domiciliares sem mandado, restrições de circulação e destruição de bens;
- Violência física e tortura: Agressões mediante asfixia e ameaças com uso de fogo e combustível;
- Execuções e ocultação: Homicídios sumários de moradores e ocultação dos corpos.
Provas e responsabilização estatal
No caso do ribeirinho, laudos da Polícia Federal confirmaram lesões por disparos de fuzil compatíveis com o armamento da Polícia Militar e a amarração de seus tornozelos a rochas pesadas. Na ação envolvendo os irmãos Munduruku, dados de geolocalização comprovaram a abordagem policial em território indígena, sendo um dos corpos posteriormente esquartejado e ocultado.
A Justiça afastou as teses de legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal alegadas pela defesa dos agentes. Além de atribuir responsabilidade direta ao Estado do Amazonas pelos atos da Polícia Militar, a decisão reconheceu a omissão específica da União. Órgãos federais como a Polícia Federal e a Força Nacional haviam sido alertados pelo Ministério Público Federal (MPF) e possuíam ordem liminar de proteção, mas permaneceram na sede urbana de Nova Olinda do Norte sem ingressar na calha do rio durante o período crítico.
Atuação da DPU e desdobramentos
A DPU acompanha o caso desde 2020 por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH). Além das decisões individuais obtidas, o órgão ajuizou uma Ação Civil Pública em 2025 cobrando reparações coletivas, somada a outras 14 ações individuais em andamento.
“São sentenças que reconhecem graves violações de direitos humanos, o contexto de execução extrajudicial e a responsabilidade do Estado”, afirmou o defensor público federal Eduardo Nunes de Queiroz.
Os pedidos de danos materiais adicionais e de medidas estruturais foram negados no âmbito dessas ações. Embora caiba recurso contra os julgados, o tribunal determinou que os honorários de sucumbência sejam revertidos ao Fundo de Aparelhamento da DPU.


