
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou o retorno da bandeira tarifária verde a partir de outubro. A medida encerra uma sequência de cinco meses consecutivos de cobrança adicional pela bandeira amarela, garantindo que o consumidor das localidades conectadas ao sistema elétrico nacional pague apenas pelo consumo efetivo de energia, sem acréscimos na fatura.
Municípios beneficiados e impacto no bolso
No Amazonas, a mudança beneficia diretamente os moradores de seis municípios integrados ao Sistema Interligado Nacional (SIN): Manaus, Presidente Figueiredo, Iranduba, Manacapuru, Parintins e Itacoatiara.
Durante a vigência da bandeira amarela, a taxa extra era de R$ 1,885 a cada 100 kilowatt-hora (kWh) consumidos. A cobrança adicional ocorre quando há necessidade de acionar usinas termelétricas — que possuem custo de operação mais elevado — devido a condições menos favoráveis nos reservatórios das hidrelétricas. Com o retorno da bandeira verde, essa taxa deixa de ser cobrada.
Os demais 56 municípios amazonenses funcionam por meio de sistemas isolados, com regras próprias de fornecimento e faturamento, não sendo impactados pelas alterações no sistema de bandeiras da Aneel.
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica
Moradores de baixa renda dos municípios do Amazonas podem reduzir significativamente o valor da fatura por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício federal que concede descontos cumulativos de até 65% sobre o consumo de energia (e até 100% para famílias indígenas e quilombolas nos primeiros 50 kWh).
Requisitos principais
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos 24 meses.
- Possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo OU ter integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como solicitar no Amazonas
- Pela distribuidora (Amazonas Energia): Acesse o site oficial, os canais digitais de atendimento (WhatsApp/App) ou vá presencialmente a uma agência de atendimento com documento de identificação, CPF, Código Familiar no CadÚnico (NIS) e uma conta de luz recente.
- Inclusão Automática: A distribuidora também realiza o cruzamento mensal de dados com o Ministério do Desenvolvimento Social para incluir automaticamente famílias elegíveis. Caso o desconto não apareça na fatura, o titular deve apresentar os documentos diretamente à concessionária.
Como contestar cobranças indevidas ou fazer reclamações
Se você identificar a cobrança de taxa extra indevida (como a incidência da bandeira amarela a partir da fatura referente ao ciclo de outubro) ou outros problemas na conta de energia, siga as etapas abaixo:
- Atendimento Direto na Concessionária: Entre em contato prioritariamente com os canais de atendimento da Amazonas Energia e anote o número do protocolo.
- Ouvidoria da Distribuidora: Caso a solicitação não seja resolvida no prazo estipulado pela empresa, acione a Ouvidoria da Amazonas Energia informando o protocolo anterior.
- Agência Reguladora (Aneel / Arsepam): Permanecendo o impasse, registre uma reclamação formal na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo telefone 133 ou pelo portal consumidor.gov.br. No âmbito estadual, a Arsepam também recebe denúncias relativas aos serviços prestados.
- Órgãos de Defesa do Consumidor: É possível acionar o Procon-AM presencialmente ou pelos canais oficiais para mediação de cobranças abusivas ou indevidas.


