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Empregos:Black Friday e fim de ano devem gerar 130 mil

Pesquisa da CNDL/SPC Brasil aponta crescimento das contratações em 2026; advogada explica regras para jornada, duração dos contratos e rescisão

Com a proximidade da Black Friday, marcada para 27 de novembro, e das festas de Natal e Ano Novo, o comércio e o setor de serviços se preparam para reforçar suas equipes. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, em parceria com a OfferWise, estima a abertura de aproximadamente 130 mil vagas temporárias e efetivas até o fim de 2026, cerca de 12 mil a mais que no ano anterior. O movimento amplia as oportunidades de emprego, mas também exige atenção às regras trabalhistas aplicáveis às contratações sazonais.

Segundo o levantamento, 26% dos empresários pretendem ampliar suas equipes e 50% das empresas que planejam contratar incluem vagas temporárias. Novembro concentra a maior parcela das admissões, com 24%, enquanto a remuneração média prevista é de R$ 1.805. As funções mais procuradas são vendedor (23%), ajudante (22%), entregador (10%) e caixa (9%), entre outras.

Outro dado relevante é o crescimento da preferência pela contratação de mulheres. Atualização da pesquisa, divulgada em 15 de outubro, estima que 42,6 mil vagas estejam associadas à preferência declarada por profissionais do sexo feminino, aumento de 51,7% em comparação com 2025.

Para Juliana Mendonça, mestra em Direito, especialista em Direito e Processo do Trabalho , sócia do Lara Martins Advogados, o aumento das admissões nesse período exige atenção tanto das empresas quanto dos profissionais contratados. A advogada esclarece que o trabalho temporário, regulamentado pela Lei nº 6.019/1974, assegura direitos como remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora, férias proporcionais, 13º salário, repouso semanal remunerado, FGTS, adicional noturno e proteção previdenciária.

A especialista destaca que o crescimento do movimento nas lojas, especialmente durante a Black Friday e o Natal, não afasta as regras relativas à jornada. As horas extras devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo haver condições mais favoráveis previstas em normas coletivas.

Contratos e prazos exigem atenção

De acordo com a advogada, o contrato temporário deve ser formalizado por escrito, com informações claras sobre a função, remuneração, jornada, duração e direitos assegurados ao trabalhador. A contratação nessa modalidade deve ocorrer por intermédio de empresa de trabalho temporário regularmente registrada, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. “O contrato temporário deve conter todas as informações essenciais para a relação empregatícia entre trabalhador e empresa contratante”, explica.

A legislação permite que o trabalhador permaneça à disposição da mesma empresa tomadora por até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que justificaram a contratação. “Esse limite tem como objetivo resguardar os direitos dos trabalhadores temporários e evitar a precarização do emprego”, ressalta a advogada.

Rescisão e descumprimento de direitos

O encerramento antecipado do contrato também merece atenção. Segundo a professora, as verbas devidas dependem das circunstâncias da rescisão, incluindo a existência ou não de justa causa. Entre os direitos que devem ser analisados estão saldo salarial, férias proporcionais, 13º salário e depósitos do FGTS, observadas as particularidades do regime temporário.

Mendonça recomenda que os profissionais confiram as condições contratuais e os valores pagos durante e ao término da prestação dos serviços. Em caso de irregularidades, o primeiro passo pode ser procurar o setor de recursos humanos ou a empresa responsável pela contratação. “Caso o problema não seja solucionado, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou buscar orientação de um advogado trabalhista, que poderá avaliar a possibilidade de acordo ou de uma reclamação trabalhista”, orienta.

Com a perspectiva de aumento das contratações nas próximas semanas, Juliana reforça que o caráter temporário da atividade não elimina a proteção trabalhista nem dispensa as empresas do cumprimento da legislação.

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