
Uma Instrução Normativa conjunta publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) estabeleceu a divisão clara de responsabilidades entre os dois órgãos federais para a análise, autorização e fiscalização dos planos de manejo florestal comunitário. A medida redefine os critérios para a exploração sustentável de madeira por populações tradicionais que vivem em Unidades de Conservação (UCs) federais no Estado do Amazonas.
De acordo com o Ibama, a alteração normativa tem como objetivo desburocratizar as etapas de autorização, acelerar a tramitação de projetos e conferir maior segurança jurídica aos ribeirinhos, extrativistas e produtores locais que dependem da floresta para a sua subsistência. O novo regramento aplica-se diretamente às UCs de uso sustentável, tais como Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Florestas Nacionais (Flonas).
Entenda o fluxo de análise e autorização
Com a padronização dos procedimentos administrativos, a aprovação dos planos de manejo comunitário passa a ocorrer em duas etapas complementares:
- Avaliação pelo ICMBio: O órgão verifica o alinhamento da proposta comunitária com o plano de manejo da unidade e os objetivos de conservação. Estando em conformidade, o ICMBio concede a Autorização Prévia à Análise Técnica (APAT).
- Análise Técnica pelo Ibama: De posse da APAT, o projeto é remetido à equipe técnica do Ibama, responsável por avaliar o detalhamento do plano, aprovar os Planos Operacionais Anuais (POAs) e emitir a Autorização para Exploração (Autex).
O Amazonas reúne cerca de 70 unidades de conservação voltadas ao uso sustentável, nas quais atividades como pesca manejada, coleta de produtos não madeireiros e ecoturismo são incentivadas. Segundo dados do Ibama, os estados do Amazonas e do Pará concentram a maior parte dos 16 planos de manejo comunitário ativos em reservas federais na Amazônia Legal, somando uma área sob gestão sustentável superior a 300 mil hectares.
O superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, ressaltou que a integração institucional reforça o controle ambiental ao mesmo tempo em que estimula a economia legalizada:
“Essa política reconhece e insere as comunidades amazônicas na produção e comércio legal de madeira. As pequenas empresas também terão acesso a um mercado com monitoramento da cadeia de custódia e origem da madeira”, destacou.
Regras de transição para projetos existentes
Para as iniciativas comunitárias que já possuem autorização ativa, a transição para as novas normas ocorrerá de forma gradual:
- Novas solicitações e POAs: Deverão ser encaminhados diretamente à Superintendência do Ibama no Amazonas, exigindo o cadastro atualizado no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
- Processos em andamento: As autorizações emitidas antes da publicação da norma conjunta continuarão sob a gestão direta do ICMBio até a apresentação e aprovação do relatório final das atividades executadas.


