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Procon-AM autua Gol e Latan no aeroporto de Manaus

Passageiros enfrentam fila no aeroporto de Manaus para adiar viagens por  causa do coronavírus | Amazonas | G1

O  Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon/AM) autuou a Gol Linhas Aéreas durante uma fiscalização realizada ontem (29), no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, de Manaus. localizado na zona oeste de Manaus. Na semana passada, o órgão também autuou a Latam Linhas Aéreas.

A Gol foi autuado por cobrança ilegal de taxa de remarcação de passagem aérea. Os fiscais do Procon-AM estavam no aeroporto para averiguar uma denúncia sobre outra empresa, que não foi confirmada, e foram informados por uma passageira sobre a cobrança da taxa. A viagem foi cancelada e remarcada pela empresa, sem a anuência da consumidora.

Ao tentar remarcar a viagem novamente (mas para uma data de sua escolha), ela foi informada de que teria que pagar R$ 1,9 mil de diferença tarifária.

A prática é considerada ilegal. Na semana passada, o órgão autuou a Latam Linhas Aéreas após ser verificado que o atendimento aos consumidores que pediam remarcação de passagens ocorria em apenas um dos três guichês disponíveis no Aeroporto Eduardo Gomes.

“Estamos notificando e autuando as empresas aéreas após uma série de denúncias sobre os cancelamentos e remarcações de voos. A lei 14.034/2020 prevê em seu art.3º, § 2º, que, em caso de cancelamento do voo a caminho, tem que oferecer ao consumidor, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo e a remarcação sem ônus, mantendo as condições aplicáveis ao serviço contratado. Isso quer dizer que as companhias aéreas não podem simplesmente cancelar o voo”, afirmou o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Fraxe lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor e a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também amparam a população em relação ao cancelamento de passagens.

“Neste período de pandemia de Covid-19, a lei flexibilizou alguns direitos em relação ao contrato de transporte, mas não autorizou que as empresas cometam práticas abusivas e desrespeitem as normas. Caso o consumidor queira o reembolso, aí sim, ou ele terá o valor recebido em até sete dias da solicitação, abatendo-se as multas contratuais, ou terá que observar o prazo previsto no §1º, do art. 3º, da Lei 14034/2020, de dezoito meses contados do seu recebimento para gozo do crédito que pode ser maior ou igual ao valor pago”, acrescenta.

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