Plantão do TJAM derruba liminar que determinava a perda do cargo e garante permanência do vereador até julgamento do mérito pelo Tribunal

A desembargadora Ida Maria Costa de Andrade, do Plantão Judicial de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), suspendeu neste sábado (18) a decisão que determinava a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV), conhecido como Jaildo dos Rodoviários, na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A medida revoga, de forma provisória, a liminar concedida na sexta-feira (17) pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que havia determinado a imediata declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente da federação, Cícero Custódio, o Sassá da Construção Civil.
Com a nova decisão, Jaildo Oliveira permanece no exercício do mandato até que o mérito do processo seja analisado pelo órgão colegiado competente do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A controvérsia envolve os efeitos de uma condenação definitiva por improbidade administrativa e a consequente suspensão dos direitos políticos do parlamentar. A decisão de primeira instância entendia que a perda do mandato seria automática, cabendo à Câmara apenas formalizar a vacância. No entanto, a desembargadora considerou necessário suspender os efeitos da liminar até o julgamento definitivo da matéria pelo Pleno do TJAM.
Com isso, a composição da Câmara Municipal de Manaus permanece inalterada até nova deliberação da Justiça.


