Portal Você Online

Maioria do STF vota pela manutenção da prisão de André do Rap, líder do PCC

Maioria do STF vota pela manutenção da prisão do traficante André do Rap -  Metro 1

Por seis votos o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e manteve a prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado como um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando Capital (PCC).

A decisão derruba a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, cancelada em seguida pelo presidente do STF, Luiz Fux, e que gerou a decisão de levar para o plenário da Côrte a votação de soltura ou não do traficante.

Fux disse que havia elementos suficientes para manter o réu preso. “Trata-se de agente de altíssima periculosidade, conforme comprovado nos autos, condenado em segundo grau por duas vezes por tráfico de drogas”, disse e complementou afirmando que o bandido “debochou da Justiça dando o endereço errado”;

Além de Fux, votaram pela prisão do traficante os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.

Moraes destacou que a lei não obriga que o juiz solte o prazo após passado o prazo de 90 dias. “Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz: a prisão preventiva tem 90 dias; se quiser prorrogar, decrete de novo. Não diz isso. Ela diz que tem dever ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos”, afirmou.

Em seu voto, Barroso evocou a decisão sobre prisão após segunda instância, que está em tramitação no Congresso por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição. Também no ano passado, o Supremo decidiu que a prisão só deve ocorrer depois que o processo tiver tramitado em julgado.

“Esse caso confirma a minha convicção de que a decisão que impediu a execução de condenação depois do segundo grau foi um equívoco que o poder legislativo precisa remediar. De fato só estamos julgando esse caso porque um réu condenado em instância, em dois processos, a 25 anos de prisão, ainda é considerado por decisão do STF como inocente. Nós mantivemos a presunção de inocência de alguém condenado em segunda instância em dois processos criminais. Essa é a única razão pela qual estamos hoje discutindo esse caso”, afirmou.

O ministro disse, ainda, que existe uma “cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discussão, é ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer”, ressaltou.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *