
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou não ver “manifesta ilegalidade” na prisão da influenciadora Deolane Bezerra para conceder liberdade “de ofício”, ou seja, por iniciativa própria.
O ministro fez as considerações em decisão assinada no sábado (23) e publicada neste domingo (24). Dino analisou uma reclamação apresentada pela defesa da influenciadora contra a decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que decretou a prisão preventiva da influencer.
Deolane foi presa na última quinta-feira (21) durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na decisão, Dino afirmou que a reclamação constitucional não era o instrumento processual adequado para questionar a prisão preventiva.
Segundo ele, o próprio entendimento do STF sobre casos semelhantes estabelece que eventuais descumprimentos devem ser questionados por meio de recurso, e não por reclamação constitucional.
“A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual”, escreveu o ministro.
A defesa argumentou que a prisão contrariava entendimento já firmado pelo STF que prevê, em determinadas situações, a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.



