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Justiça analisa pedido da Abrasel de reabertura de flutuantes e bares no Amazonas

Estabelecimentos estão proibidos de funcionar por decreto do governador do Estado, que trata de medidas de prevenção à covid-19

A juíza do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Onilza Abreu Gerth, está analisando pedido de liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado esta semana pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Amazonas (Abrasel/AM) contra o governador, Wilson Lima, com o objetivo de assegurar a reabertura de flutuantes e bares (mesmo na modalidade restaurante).

Em despacho assinado na última quinta-feira (29), a magistrada quer o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas, antes de decidir sobre a liminar.

Na última terça-feira (27), o governo do Estado, por meio do Decreto nº 42.917, suspendeu, por mais 30 dias, o acesso às áreas de praias para recreação e o funcionamento de balneários, flutuantes e bares, como parte das medidas de prevenção à covid-19, que vem apresentando elevação do número de casos no Amazonas, conforme dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).

“Considerando a eminência da matéria envolta ao presente Mandamus, com consequências na seara político-administrativa do Estado do Amazonas, bem como as atribuições constitucionalmente conferidas ao Ministério Público, acautelo-me quanto ao exame do pedido liminar, deixando para apreciá-lo após a emissão de Parecer Ministerial relativo à pretendida tutela de urgência”, diz o despacho da magistrada, que determinou à Secretaria do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas o envio dos autos ao Ministério Público Estadual.

Na petição encaminhada à Justiça, a Abrasel/AM sustenta que: “Embora a medida de isolamento social seja, inclusive, defendida pela OMS como meio eficaz de contenção da pandemia e sua disseminação, é inegável e inevitável que ela traz, como consequência, efeitos danosos para a economia em geral”.

A entidade, argumenta, ainda, que “o longo período de inatividade de limitação de horário de todo o setor de bares e flutuantes, vem acarretando prejuízos incomensuráveis à economia, com a demissão de funcionários, não pagamento de tributos e descumprimento de praticamente todas as obrigações civis firmadas entre cada um dos estabelecimentos e seus credores”.

A Abrasel-Am alega que o setor representado pelos de flutuantes e bares (mesmo que na modalidade de restaurante) foi prejudicado pelos decretos do governador, que impediram completamente o funcionamento desses estabelecimentos, embora outros setores, que segundo a entidade apresentam “maior risco sanitário e potencial de aglomeração e permanência de pessoas foram agraciados com a reabertura de suas atividades”.

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