
Para você que deseja iniciar 2021 bem informado sobre as regras de aposentadorias atualizadas para 2021, confira este conteúdo atualizado com as regras mais importantes para os futuros aposentados do INSS.
Aposentadoria por IdadeRegras de Transição
Regra única
Homem: 15 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 61 Anos de Idade
Para a mulher deve ser somado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria Por Idade
Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
Aposentadoria por Tempo de ContribuiçãoRegras de TransiçãoRegra dos Pontos
Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.
Deve ser somado 1 ponto por ano até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
Regra da Idade Progressiva
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
- Para a mulher, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
- Para o homem, somam-se 6 meses de idade por ano até completar 65 anos de idade.
- Regra do Pedágio de 50%
- Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
- Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
- Regra do Pedágio de 100%
- Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
- Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
- Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
- Aposentadoria Por tempo de Contribuição
- Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social.
- Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.
- Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade
- Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
- Aposentadoria Especial
Regras de Transição
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria dos ProfessoresRegras de TransiçãoRegra da idade mínima:
Homem: 57 Anos de Idade + 30 Anos de Contribuição
Mulher: 52 Anos de Idade + 25 Anos de Contribuição
A cada ano deve ser somado 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra dos pontos:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 93 pontos
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 83 pontos
Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 93 pontos;
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 83 pontos;
A cada ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.
Outro requisito é que os segurados devem cumprir 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo.
Novas Regras: válidas para quem começou a contribuir a partir do dia 13/11/2019
Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
Aposentadoria do Portador de Deficiência
Regra da idade mínima:
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além destes requisitos é exigido que o segurado comprove ser portador de deficiência.
Regra do tempo de contribuição:
Deficiência grave:
25 Anos de Contribuição – Homem;
20 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência média:
29 Anos de Contribuição – Homem;
24 Anos de Contribuição – Mulher;
Deficiência leve:
33 Anos de Contribuição – Homem;
28 Anos de Contribuição – Mulher;
O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado.
Aposentadoria Rural
Homem: 60 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Mulher: 55 Anos de Idade + 15 Anos de Contribuição
Além disso, o segurado deve trabalhar em regime de economia familiar e não pode haver empregados permanentes.
Agora você já está por dentro das regras para aposentadoria válidas e atualizadas para 2021.
Para mais dicas sobre aposentadoria, para saber o valor e a forma de cálculo atualizadas para 2021, continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro dos seus direitos.
Com informações do site: Jornal Contábil