Uma gravidez indesejada pode levar uma mulher a atos desesperados. Não é raro se deparar com notícias de bebês abandonados no Amazonas ou no País de um modo geral.
Infelizmente, o número alarmante de casos ressalta a importância de falar sobre o assunto. O abandono de bebês é mais um daqueles temas que, além de tratado como caso de polícia, precisa ser discutido como caso de saúde pública.
Em 24 anos de carreira, o ginecologista e obstetra Leonardo Gobira teve a experiência de ver uma série de abandonos de recém-nascidos.
O abandono de incapaz ainda é uma prática comum no nosso País em razão do desconhecimento da legislação infantojuvenil. As causas do abandono podem ser inúmeras, desde a situação socioeconômica da mulher, alguns casos de extrema pobreza, dependência química e alcoolismo, aspectos traumatizamentes de experiências das mães em suas famílias de origem e ainda a depressão pós-parto.
“A gente sabe que a depressão pós-parto está presente nesse momento de transformação da mulher, mas não há estudos que confirmam ela como causa do abandono de bebês. Num contexto geral, o abandono de crianças está mais relacionado à miséria, à dependência em drogas e alcóol, à falta de esclarecimentos e amparo familiar. Essas mulheres geralmente estão submetidas à exclusão, à miséria e a violência. A mãe muitas vezes crê que o abadono é o melhor que pode estar fazendo para o filho”, destacou Leonardo Gobira.
Ele também salienta que o abandono de crianças e adolescentes em razão do uso abusivo de drogas é uma situação que vem se agravando de forma exponencial no País.
Tal realidade merece discussões e reflexões prfundas por parte das autoridades públicas responsáveis pela elaboração das políticas setoriais de promoção da família e do incremento do Sistema de Garantia de Direitos da Infância e Juventude.
Gobira ainda alerta que o abandono pode condicionar problemas físicos, psicológicos, emocionais, sociais e de desenvolvimento, afetando a criança não só durante o seu processo de desenvolvimento e crescimento, mas no seu futuro e na sua vida adulta.
O acompanhamento psicológico a essas mães durante a gestação pode fazer total diferença em suas percepções sobre a maternidade. Buscar suporte profissional é essencial para saúde mental, física e energética. Como ginecologista, assim que percebo qualquer situação que possa levar ao abandono do bebê, já solicito esse acompanhamento e amparo médico”, ressalta Gobira.
É crime?
A entrega do filho em segurança à Justiça Infantojuvenil é possibilidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e não é crime.
O que se configura crime é o abandono de incapaz, o aborto, comércio, infanticídio ou adoção à margem da legalidade. O abandono de incapaz é crime previsto no Artigo 133 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista dé de 1 a 3 anos e em casos de morta ela pode variar de 2 a 6 anos de prisão.
Mulheres ou gestantes podem fazer a entrega espontânea de bebês à Justiça para adoção. Essa é uma alternativa para evitar o abandono das crianças quando as mães não querem, por algum motivo, assumir a maternidade.
A manifestação dessas mulheres pode ser feita na Vara da Infância e Juventude do Amazonas ou ainda na maternidade.
A gestante ou mãe será ouvida de forma respeitosa, reservada e será esclarecida a respeito dos aspectos psicossociais e jurídicos decorrentes da entrega em adoção.
O artigo 166, Parágrafo 5º do ECA prevê que o arrependimento pode ser exercido no prazo de 10 dias, contado da data de prolação da sentença de extinção do poder familiar.