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Águas de Manaus e Amazonas Energia lideram lista negativa de reclamações no Procon

O Procon Amazonas divulgou nesta semana o ranking das empresas mais reclamadas pelos consumidores no estado no período de janeiro a abril de 2025.

O levantamento aponta os principais setores com maiores demandas, como energia elétrica, telecomunicações, serviços bancários e varejo.

O Procon Amazonas, por meio de suas diversas plataformas de atendimento, recebeu mais de 2.600 registros de reclamações entre janeiro e abril de 2025.

As queixas foram registradas principalmente pelos canais de Proconsumidor, e-mails e telefone. Confira a lista das empresas mais reclamadas até abril:

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Os consumidores têm direitos assegurados pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A legislação brasileira oferece diversas garantias em relação à qualidade dos produtos e serviços, como a obrigação de entrega de serviços contratados e o direito à informação clara e adequada.

O artigo 6° do CDC, assegura ao consumidor, entre outros direitos, a proteção contra práticas comerciais abusivas, a facilitação da defesa de seus direitos e a obtenção de informações claras sobre os produtos e serviços contratados.

Quando houver problemas com o atendimento, o consumidor tem direito a buscar a solução de forma ágil e eficiente. É fundamental que o consumidor saiba que as empresas são obrigadas a prestar informações adequadas e claras sobre os produtos, serviços e condições de pagamento.

Caso contrário, o Procon pode atuar para garantir o cumprimento da lei, obrigando a empresa a corrigir a falha e indenizar o cliente quando necessário.

Como registrar uma reclamação?

Caso um problema não seja solucionado diretamente com a empresa, o Procon Amazonas oferece canais para registrar as queixas:

  • Proconsumidor: 0800-092-1512 (disponível 24h, de segunda a sexta-feira)
  • Atendimento presencial: Av. Carlos Jansen, 1792, Parque 10 de Novembro, Manaus-AM.
  • E-mailatendimento@procon.am.gov.br

Em casos de problemas com serviços de telefonia, energia elétrica ou bancos, a orientação do Procon é registrar a reclamação o quanto antes, seja através do Proconsumidor, e-mail ou telefone.

Para auxiliar, é essencial reunir toda a documentação relevante, como comprovantes de pagamento, contratos e registros de e-mails ou mensagens.

Além da Lei do Código de Defesa do Consumidor, outras normativas específicas garantem proteção ao consumidor, como as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para empresas de energia e da Anatel para telefonia.

Em caso de não solução dos problemas pelas empresas, é possível que o consumidor busque a justiça para resolução do conflito, seja por meio de ações simples ou até mesmo a indenização.

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