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Aleam aprova oito novos cargos de desembargador para o TJAM

Medida amplia composição do Tribunal de Justiça do Amazonas de 26 para 34 desembargadores, com posse escalonada até 2028

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (16), a criação de oito novos cargos de desembargador para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida amplia de 26 para 34 o número de integrantes do Pleno e prevê a implantação gradual das novas vagas até 2028.

O Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, encaminhado pelo TJAM, foi aprovado por unanimidade durante a 80ª Sessão Ordinária, após receber pareceres favoráveis das comissões técnicas da Aleam. O texto segue agora para sanção do Governo do Estado.

Além das oito vagas de desembargador, a proposta estabelece a estrutura necessária para os novos gabinetes, com a criação de 80 cargos comissionados e 24 funções gratificadas.

A posse dos novos magistrados ocorrerá de forma escalonada. Em 2026, serão empossados quatro desembargadores, elevando o número de integrantes do TJAM de 26 para 30. Em 2027, outros dois tomarão posse, fazendo o colegiado chegar a 32 membros. Os dois últimos serão empossados em 2028, quando a Corte passará a contar com 34 desembargadores. Cada novo magistrado terá sua respectiva equipe de gabinete.

Aumento da demanda judicial

Segundo a justificativa apresentada pelo TJAM, com base em parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a última ampliação da composição da Corte ocorreu em 2013, quando o número de desembargadores passou de 19 para 26.

Desde então, o volume de processos aumentou significativamente. Dados citados no projeto apontam crescimento de 286% no número de novos processos que ingressaram no TJAM entre 2020 e 2025.

De acordo com a justificativa, o aumento da demanda provocou sobrecarga nas Câmaras Cíveis e Criminais e criou gargalos na tramitação dos processos. A ampliação do colegiado é apresentada como medida para reforçar a estrutura do tribunal e contribuir para o cumprimento do princípio constitucional da razoável duração do processo.

Com a sanção e publicação da lei, a nova estrutura poderá ser implementada conforme o cronograma previsto no projeto.

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