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Desembargador diz que mina não fica em terra indígena; empresa pode explorar potássio no Amazonas

“A atividade empreendida, a partir dos dados produzidos até o momento, não está localizada no interior de terra indígena”, disse o magistrado

O desembargador Flávio Jaime de Moraes Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), decidiu que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) está autorizado a licenciar a exploração de potássio em Autazes, na Região Metropolitana de Manaus – 100 km da capital amazonense. Ele definiu que o projeto “não parece gerar impactos diretos sobre qualquer comunidade indígena”.

As decisões foram proferidas em recursos ajuizados pela empresa Potássio do Brasil, que tem projeto para a extração da mina no município, que pode reduzir a dependência brasileira das importações do produto. Há seis anos a empresa tenta viabilizar o empreendimento, mas é barrada pelo ativismo ambiental. Até a decisão do desembargador, apenas o Ibama, era reconhecido como órgão competente para realizar o licenciamento.

Apontada como uma solução à dependência do Brasil de fertilizantes de outros países, a exploração do potássio em Autazes, que não fica em território indígena, tem sido questionado por ativistas que pode poluir a aldeia dos Mura que fica próximo. O local ainda não está demarcado.

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O próprio Ibama já reconheceu que a atribuição legal para conduzir o licenciamento, porque o projeto “não está localizado em terra indígena”, é do Ipaam.

Ao analisar o caso, no domingo, Flávio Jardim sustentou que “tudo parece convergir para a manutenção do licenciamento” pelo Ipaam. Ele disse que o projeto “não parece gerar impactos diretos sobre qualquer comunidade indígena”.

“A atividade empreendida, a partir dos dados produzidos até o momento, não está localizada no interior de terra indígena”, disse o magistrado

Para Jardim, o Ibama tem “competência supletiva” e pode intervir no processo de licenciamento “a qualquer momento caso vislumbre que os interesses ambientais não estão recebendo a devida atenção e proteção do órgão ambiental estadual”. Ele considerou que o próprio Ibama entende ser legítimo o licenciamento pelo Ipaam.

“Defiro a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão (…) na parte em que determinou que o licenciamento ambiental do ‘Projeto Potássio Amazonas Autazes’ seja feito pelo IBAMA e não pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, até ulterior decisão, fixando a competência do órgão estadual”, diz trecho da decisão de Jardim.

Em outro recurso, ajuizado pela Potássio do Brasil, o desembargador autorizou o prosseguimento do licenciamento ambiental pelo Ipaam.

A empresa recorreu de uma decisão que reconheceu que a licença só pode ser concedida pelo Ibama após consulta aos povos indígenas e com autorização do Congresso Nacional e que declarou nulo qualquer ato que não atenda esses requisitos.

“Concedo parcialmente a liminar pleiteada para, consoante decidido no Pedido de Suspensão nº 1040729-80.2023.4.01.0000 pela Presidência do Tribunal, permitir o prosseguimento do licenciamento ambiental pelo órgão estadual – o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – Ipaam, até ulterior decisão”, diz trecho da ordem judicial.

Em fevereiro deste ano, o desembargador federal Marcos Augusto de Souza, em exercício na Presidência do TRF1, derrubou, outra decisão, de novembro de 2023, que havia proibido o licenciamento do Ipaam para exploração mineral em Autazes. Souza atendeu um pedido da empresa Potássio do Brasil.

Souza sustentou que o TRF1 buscava evitar “a interferência indevida do Poder Judiciário no exercício regular de funções administrativas pelas autoridades constituídas, o que resulta em grave lesão à ordem pública e administrativa”. Ele disse que os atos do Ipaam poderão ser anulados posteriormente caso seja constatada alguma irregularidade.

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