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Amazonas tem mais beneficiários do Bolsa Família que trabalhador com carteira assinada

O Amazonas é um dos 12 estados com número de beneficiados pelo Bolsa Família maior do que os trabalhadores com carteira assinada. São 645.503 beneficiários do programa social, enquanto os trabalhadores contratos pela CLT são 562.001 no estado. A proporção é de 1,1 família no programa para cada carteira assinada.

A comparação é feita com base nos dados do Caged (Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados) e o CadÚnico (Cadastro Único) que reúne pessoas inscritas nos programas sociais federais.

Os demais estados são o Acre, Pará, Amapá, Piauí, Maranhão, Ceará, Paraíba, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Roraima, Rondônia e Tocantins são os únicos do Norte com mais trabalhador com carteira assinada do que beneficiados pelo Bolsa Família.

O líder em contemplados com o programa de distribuição de renda é o Maranhão com 1,2 milhão de famílias contra 669 mil empregos formais. Na proporção, há duas famílias com o Bolsa Família para cada trabalhador empregado com direitos legais.

A menor paridade é em Santa Catarina, onde há 11 trabalhadores no emprego formal para cada beneficiário do Bolsa Família.

Em 2024, 1,3 milhão de famílias com direito ao Bolsa Família superaram meio salário mínimo de renda per capita e deixaram o programa. Em 2023, esse número foi de 590 mil famílias. Esse movimento é atribuído a fatores como crescimento econômico, valorização do salário mínimo e iniciativas de apoio ao emprego e ao empreendedorismo.

Tais ações, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, indicam a diminuição da pobreza no país e o aumento de vagas de trabalho ocupadas por pessoas de baixa renda.

Entre janeiro de 2023 e setembro de 2024, 91% dos empregos formais criados no Brasil foram ocupados por pessoas inscritas no Bolsa Família e CadÚnico, identificou a FGV (Fundação Getúlio Vargas).

Simultaneamente, no período de junho de 2023 a dezembro de 2024, 1,5 milhão de famílias deixaram a baixa renda e outras 972 mil pessoas do Cadastro Único alcançaram a classe média, obtendo uma renda individual de R$ 3,4 mil ou mais.

Regra de Proteção

O governo criou a Regra de Proteção, que permite aos beneficiários formalizarem vínculos empregatícios ou iniciarem seus próprios empreendimentos, alcançando uma renda per capita entre R$ 218 e R$ 759 (meio salário mínimo), sem perder o benefício de forma imediata.

Durante o período de transição, as famílias continuam recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até dois anos, proporcionando maior segurança enquanto buscam estabilidade financeira.

São 4,4 milhões de famílias que também melhoraram de renda e entraram na Regra de Proteção do Bolsa Família durante 2023 e 2024 (2,2 milhões em cada ano).

A Regra de Proteção do Programa Bolsa Família (PBF) é uma medida que garante apoio financeiro às famílias que superam a linha de pobreza, mas ainda enfrentam vulnerabilidades de renda. Seu objetivo é promover uma transição segura para a autonomia financeira, apoiando a entrada no mercado de trabalho ou o empreendedorismo sem a perda imediata dos benefícios.

A partir deste mês de junho a Regra de Proteção será ajustada para aumentar a eficiência do programa, direcionando recursos às famílias em situação de pobreza, sem gerar desproteção social às famílias em situação de vulnerabilidade.

As mudanças foram estabelecidas pela Portaria nº 1.084, publicada em 14 de maio de 2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Elas se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir deste mês de julho.

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

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