
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis aceitou o pedido de arquivamento do Caso Orelha. A solicitação foi apresentada no início da semana pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), assinada por três promotores, e ocorreu por falta de provas.
O parecer tem 170 páginas e é assinado por três promotores diferentes. O caso ganhou repercussão mundial e tramita no mais alto grau de sigilo.
A decisão, assinada pela juíza Vanessa Bonetti Haupenthal, argumenta que a competência de promover o arquivamento do caso quando não identificar motivos para acusação é do Ministério Público, cabendo ao Judiciário analisar a legalidade e a possibilidade jurídica de aceitar o pedido. “Nessa linha, não é dado ao magistrado proceder à análise ou ao reexame do acervo probatório produzido, sob pena de indevida substituição do órgão titular da ação socioeducativa, em afronta à lógica do sistema acusatório e à separação funcional das atribuições institucionais”, escreveu, em um trecho da decisão.
Entre os motivos que levaram o MPSC a não responsabilizar nenhum investigado estão a análise de quase 2 mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, e os depoimentos de adolescentes e testemunhas mencionados no decorrer da investigação feita pela Polícia Civil.
Foi identificada também uma divergência de 30 minutos nos horários registrados por duas câmeras analisadas na fase de investigação. A diferença teria sido identificada com base em condições de luminosidade solar, conforme a análise do MP.
A Polícia Científica já havia confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações. Também não havia nenhum registro que mostrasse o animal na orla da Praia Brava, como teriam dito testemunhas ouvidas nos depoimentos.
Com base nas imagens, o MP concluiu que no momento em que um dos adolescentes estaria no deck de madeira que leva até a praia, o cão Orelha estaria a cerca de 600 metros de distância, o que negaria a tese policial de que os dois estariam no mesmo local por cerca de 40 minutos.
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Outro elemento considerado pelo MP no pedido de arquivamento foi a análise das imagens que mostram o cão Orelha caminhando normalmente pelo bairro quase uma hora após o horário em que a investigação policial alega que as supostas agressões teriam ocorrido.
No relatório do MPSC, é citado também que o veterinário responsável por atender Orelha não falou sobre a prática de eutanásia feita contra o cachorro em razão do quadro de saúde dele quando foi ouvido pela polícia. A informação só foi mencionada em mensagem enviada por aplicativo de conversas.
Em fevereiro, o MPSC já havia pedido 35 novas provas à Polícia Civil. As respostas começaram a ser enviadas no fim daquele mês. Essas solicitações de novas diligências já indicariam a necessidade de indícios mais robustos para a conclusão do caso.
Na decisão em que confirmou o arquivamento do caso, a juíza da Vara de Infância e Juventude também determinou a devolução do passaporte e a retirada de restrição de viagem de um dos adolescentes investigados, além do arquivamento de outros procedimentos abertos para apuração complementar do caso.
A Polícia Civil de SC foi procurada pela reportagem da NSC TV, mas informou que não irá se manifestar porque o caso já está concluído.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina divulgou na tarde desta sexta-feira (15) nota confirmando o arquivamento do caso. Confira abaixo a íntegra:
Nota à Imprensa
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria. No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso. Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.


