O julgamento desse crime de feminicídio foi o mais longo realizado este ano pelas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus

Ivan Rodrigues Chagas, acusado de matar a esposa, a empresária Jerusa Helena Torres Nakamine, em abril de 2018, foi condenado a 27 anos de prisão pelo Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na noite desta segunda-feira (6) em julgamento, no Fórum Ministro Henoch Reis, na capital amazonense.
Como os jurados reconheceram todas as qualificadoras, a juíza presidente da sessão de julgamento, Ana Paula Braga, sentenciou o réu inicialmente em regime fechado e ainda decretou a prisão preventiva para o cumprimento provisório da pena, conforme estabelece o art. 492 do Código Penal Brasileiro (CPP).
O julgamento foi o mais longo registrado este ano pelas Varas do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus – cinco dias: começou na última quinta-feira (2) e encerrado hoje (6).
Ivan foi condenado pelo crime de homicídio qualificado e sentenciado de acordo com o art. 121, parágrafo 2.º, incisos I (motivo torpe), III (meio cruel), IV (mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) todos do Código Penal.
Nos cinco dias de julgamento, foram ouvidas cinco testemunhas de acusação – ainda na quinta-feira; e as de defesa testemunharam na sexta e no sábado, de forma presencial e, também, por videoconferência. A primeira arrolada pela defesa começou a ser ouvida na manhã de sexta-feira, porém, os advogados de Ivan solicitaram a reprodução de um áudio em Plenário, que conteria conversa da vítima no interior do seu carro, registrada por gravador implantado pelo réu, conforme citado durante o Júri.
A acusação afirmou se tratar de prova ilegal e a juíza suspendeu temporariamente a sessão para poder analisar o conteúdo do áudio. Ela entendeu que a prova era ilícita, produzida em ofensa a direitos constitucionalmente assegurados, o que não agradou a defesa, mas o julgamento acabou sendo retomado ainda com o depoimento da testemunha que tinha começado a falar pela manhã.
Durante todos dias, familiares da vítima estiveram acompanhando o julgamento. No interrogatório do réu, realizado no domingo, um dos parentes de Jerusa chegou a passar mal, com problema de pressão alta, e recebeu atendimento da equipe do setor médico do Tribunal de Justiça do Amazonas, que também atendeu uma testemunha, uma jurada e o próprio réu, que apresentaram sintomas de mau-estar ao longo do julgamento.
No seu interrogatório, Ivan chorou e chegou a pedir perdão pelo que fez, afirmando que não estava em seu normal. Não respondeu as perguntas da acusação, limitando-se a atender aos questionamentos feitos por seus advogados e pela juíza.
Em razão disso, o Ministério Público pediu a exibição do interrogatório do réu, realizado durante a audiência de instrução. Os trabalhos foram reiniciados nesta segunda-feira, com os debates entre acusação e defesa.
Julgamento adiado
O julgamento desta segunda-feira estava inicialmente pautado para o dia 20 de setembro deste ano, mas sua realização foi adiada em razão do pedido feito pela defesa para a redesignação da data, alegando que o réu estava em tratamento de saúde, fazendo uso, inclusive, de um dreno toráxico, conforme atestados apresentados nos autos, e que não teria condições de participar do julgamento naquela data.
O crime
Conforme o inquérito policial que embasou a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, Ivan Rodrigues Chagas confessou ter matado a facadas Jerusa Helena Torres Nakamine no dia 12 de abril de 2018, por volta das 5h30, na casa em que moravam, no Conjunto Campos Elíseos, zona Centro-Oeste de Manaus.
De acordo com os laudos periciais constantes dos autos, a vítima foi morta a golpes de faca – sendo 18 lesões no total. “Segundo consta no incluso inquérito policial, o casal se encontrava em processo de separação, com acusações mútuas de traições. Havia considerável patrimônio a ser partilhado. Ainda de acordo com o que consta nos autos, o motivo do crime foi ciúmes e tentativa de obter vantagem econômica ao evitar a partilha de bens”, registra trecho da denúncia oferecida pelo MP.


