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Cobrança de serviço de coleta de lixo será retomado em Manaus

Lei que cobrava pagamento das taxas estava extinta desde 2006. A taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço.

A prefeitura de Manaus anunciou hoje (7) vai voltar a cobrar a taxa de coleta de lixo, conhecida como Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), que tinha sido extinta no ano de 2006 por meio da Lei 1.091. Dos mais de 500 mil contribuintes da capital, a medida deverá alcançar 114 mil na capital.

A cobrança foi reformulada na gestão do ex-prefeito Amazonino Mendes, por meio da Lei Complementar 001/2010. Segundo a prefeitura, após decisão judicial de 2017, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgou improcedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que brecavam as taxas.

Em nota oficial, a prefeitura afirma que, sem poder entrar com novos recursos na Justiça, deve fazer a cobrança sob o risco de responder por omissão e renúncia fiscal, infringindo o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal – o que é considerado improbidade administrativa. Caso a lei não seja aplicada, o município pode ser punido com a vedação de transferências voluntárias.

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Serão cobrados contribuintes responsáveis por residências com valor venal (base de cálculo do IPTU) inferior a 799,49 UFM (R$ 84.266,25). Templo religioso e imóvel localizado em área não atendida pela coleta não são alcançados pela nova legislação. Terreno sem edificação, como não gera resíduos, também não contribui com a TRSD.

A taxa será cobrada de imóveis atendidos pela coleta pública, seja domicílio, comércio ou serviço. Já no caso de estabelecimento comercial, são alcançados aqueles com geração de resíduos inferior a 200 litros por dia.

Mesmo sem o imediato cumprimento da decisão judicial, conforme o procurador geral do Município (PGM), Rafael Albuquerque, a prefeitura iniciou os ajustes necessários para efetivação da medida. O próximo passo, segundo ele, é a regulamentação.

“O reconhecimento da legalidade da cobrança decorreu de processo muito discutido em âmbito judicial. Agora, a Semef regulamentará a cobrança, com todas as cautelas e de acordo com os limites legais”, defendeu.

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