Edital lançado é para escolher Organização Social que vai gerir o 28 de Agosto e também o Instituto Dona Lindu.
O Estado do Amazonas divulgou a Convocação Pública para firmar Contrato de Gestão com entidade qualificada como Organização Social para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde no Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que abarca o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu, coordenados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
No começo do ano e antes do escandalo, a Secretaria de Saúde lançou um edital milionário para entidade privada gerir o 28 de Agosto e o Instituto da Mulher – uma Organização Social de Saúde, “sem fins lucrativos”, administrar e executar serviços e atendimento no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu, pelo período de um ano, no valor de R$ 439.039.130,47 – R$ 35.981.027,28, por mês.
Desta vez o acordo com o Edital (veja a íntegra em link final deste texto), o processo seletivo destinado à celebração da parceria é aberto a todas as entidades jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas com o objetivo de prestar serviço de apoio à sociedade, através da atuação na área da Saúde, e que estejam qualificadas como Organização Social de Saúde por ato administrativo do governador do Amazonas.
O limite máximo de orçamento previsto no Edital para realização das atividades e serviços necessários à execução do contrato de gestão é de R$ 2.044.494.743,36 (dois bilhões, quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), a serem repassados no período de 60 meses, conforme cronograma de desembolso. Ou aproximadamente R$ 34 milhões por mês.
As propostas das OSS devem ser entregues no dia 29/08/2024, às 10h, na sede da SES. A Comissão Especial de Seleção, em sessão pública, receberá do setor de protocolo os envelopes referentes à convocação pública e dará início à sua abertura, sendo seu conteúdo submetido aos interessados para vistas, exames e rubricas.
Após, a sessão será encerrada e os trabalhos suspensos para que se proceda à análise individualizada da documentação.
As OSS interessadas deverão apresentar planilha de custos da proposta financeira deverá conter o detalhamento dos custos unitários, bem como o número estimado de profissionais a serem contratados, com os respectivos cargos, salários, especificados individualmente, além das despesas diretas (inclusive valores referentes aos provisionamentos de férias e décimo terceiro salário, dissídios e benefícios) e indiretas para execução dos serviços.
Na formulação do plano de trabalho, as organizações sociais também deverão computar todas as despesas e custos operacionais relacionados com os serviços a serem executados, especialmente os de natureza tributária, trabalhista, previdenciária e securitária (quadros de pessoal), bem como os gastos com o cumprimento das normas pertinentes à saúde, segurança e medicina do trabalho.
O contrato da OSS escolhida prevê que a organização deve se responsabilizar “por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à sua completa realização, até o seu término, “respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando o Estado de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido.
Acesse neste link a íntegra do Edital e seus Anexos.