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Com reforma, Zona Franca de Manaus é único polo; entenda

Mudanças nas regras de impostos como IBS, CBS e IPI conferem maior segurança jurídica e ampliam a competitividade da região, atraindo a atenção de indústrias para novos investimentos.

A Zona Franca de Manaus (ZFM), criada nos anos 1960 com o objetivo de integrar a Amazônia e resguardar a soberania nacional, passa a viver um novo momento. Historicamente marcada por disputas judiciais com o Fisco e guerras fiscais entre estados, a região ganha um modelo mais estável e atrativo com a implementação da reforma tributária.

Diferente do cenário anterior — calcado em normas esparsas e em teses consolidadas em tribunais superiores como o Supremo Tribunal Federal (STF) —, os diferenciais da ZFM agora passam a ter previsão clara na Constituição e na legislação complementar. Com a vedação para que estados e municípios criem novos benefícios no âmbito do IBS e da CBS, Manaus passa a deter, na prática, o único regime regional de incentivos fiscais do Brasil.

Transição e mecanismos de benefício

A reformulação prevê instrumentos que garantem vantagens em diferentes etapas da cadeia produtiva e entram em vigor de forma gradual a partir de 2027:

  • Incentivos em IPI e CBS (2027): A indústria incentivada contará com crédito presumido de CBS nas vendas nacionais, variando de 2% a 6%. Além disso, produtos com alíquota de IPI igual ou superior a 6,5% manterão o imposto fora da ZFM, enquanto as indústrias instaladas em Manaus terão isenção, gerando créditos para os compradores de seus insumos e matérias-primas.
  • Redução de custos logísticos no IBS: Compras realizadas por empresas da ZFM junto a fornecedores do restante do país terão alíquota zero do imposto, além do direito a crédito presumido (7,5% para origem no Sul e Sudeste, exceto ES, e 13,5% para as demais regiões), mecanismo que ajuda a neutralizar os custos de frete do Polo Industrial.
  • Preservação do diferencial do ICMS: Nas vendas para o mercado nacional, os créditos presumidos de IBS variarão entre 55% e 90,25%, podendo alcançar 100% em setores específicos, como o de informática.

Reação do mercado e novos cenários de investimento

O fortalecimento das vantagens da ZFM já movimenta o setor produtivo. Entidades da indústria em outros centros econômicos questionam a ampliação desse diferencial competitivo, argumentando que a reforma deveria apenas manter as margens anteriores. Por outro lado, especialistas destacam que a atratividade de cada operação continuará dependendo de análises individuais sobre logística, custos de produção e fluxo de caixa.

Com as regras preliminares do novo sistema começando a valer em 2027 e a transição completa prevista até 2033, empresas com cadeias industriais relevantes já reavaliam o planejamento estratégico. O novo ambiente tributário aponta para uma reestruturação nas decisões de suprimentos, posicionando a capital amazonense como um ponto central na rota dos grandes investimentos industriais nos próximos anos.

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