
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) informa que já respondeu oficialmente aos questionamentos encaminhados pela Procuradoria Geral de Justiça, reafirmando o cumprimento da legislação vigente e aplicável à elaboração de concursos públicos no Estado do Amazonas.
Com relação à inclusão de cotas raciais, principal ponto levantado, cabe informar que não foi promulgada, até o momento, qualquer legislação no Amazonas que estabeleça a observância obrigatória da reserva de vagas na elaboração de concursos públicos pela Administração Pública Estadual.
A Lei Federal 15.142/2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos, aplica-se apenas ao provimento de cargos na administração pública federal.
Aos demais entes federados, estados e municípios, reservou-se a iniciativa de lei própria e específica que contemple a realidade local.
A Aleam reforça ainda que, além de seguir a legislação, também observou a prática administrativa na realização de concursos anteriores da Administração Pública Estadual, que ocorreram sem qualquer suspensão ou anulação em razão da ausência de previsão de cotas raciais. Entre eles estão os concursos realizados pela Sefaz/AM (2022), pelo TCE/AM (2021), pela SSP/AM (2021), pela Polícia Civil do Amazonas (2021) e pela PGE/AM, em 2022.
O Poder Legislativo Estadual reitera sua confiança na lisura do processo de seu concurso público, sob a responsabilidade de uma das bancas mais respeitadas do país, a Fundação Getúlio Vargas.


