
A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais para quem ganha até três salários mínimos (R$ 4.554) foi revogada por uma nova lei no Amazonas. O benefício passa a valer apenas para candidatos inscritos no CadÚnico.
A revogação consta na Lei Estadual nº 7.708, de 16 de julho de 2025, que altera pela décima vez a legislação sobre normas gerais para realização de concurso público a nível estadual.
O autor do projeto que deu origem à lei, deputado estadual Felipe Souza (PRD), afirmou que o critério revogado poderia abranger pessoas que têm condições de arcar com a taxa.
“Uma alternativa mais justa seria restringir essa isenção aos cadastrados no CadÚnico, que identificam pessoas de baixa renda e em vulnerabilidade socioeconômica”, disse o parlamentar, na justificativa do projeto. “Isso garantiria que o benefício alcançasse quem realmente precisa, promovendo mais eficiência no uso dos recursos públicos”.
Agora, para acessar o benefício, o candidato deve atender dois critérios: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ser membro de família de baixa renda.
Desempregados
Com a nova lei, pessoas desempregadas estão isentas da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais, incluindo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça, e pela UEA (Universidade do Estado do Amazonas).
Apesar de pouco conhecida, a isenção para desempregados estava prevista na Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006. Essa norma exigia que o candidato apresentasse uma cópia autenticada de sua Carteira de Trabalho ou, “não tendo, da Declaração Pessoal de tal situação”, para não pagar a taxa.
A nova lei especifica a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar, mas não menciona a opção de “Declaração Pessoal” em caso de o candidato não possuir a carteira de trabalho.
A norma sancionada recentemente também inclui explicitamente as universidades no rol de instituições onde a isenção se aplica para desempregados, algo que não estava detalhado na lei anterior. A UEA é uma universidade estadual.
O objetivo inicial da propositura de Felipe Souza era isentar da taxa aqueles que prestam serviços à Justiça eleitoral em ano de eleição, mas a proposta foi alterada — retirando essa previsão — porque já havia outra lei garantindo esse benefício.


