Portal Você Online

Construtora vence licitação para repavimentar trecho crítico do meio da BR-319

Empresa Meirelles Mascarenhas ficará responsável por 36,5 km do Trecho do Meio, entre Manaus e Porto Velho

A Construtora Meirelles Mascarenhas Ltda., de Brasília, venceu a licitação para repavimentar 36,5 quilômetros do Trecho do Meio da BR-319, entre Manaus e Porto Velho. O contrato, no valor de R$ 182,4 milhões, contempla o trecho entre os quilômetros 433,1 e 469,6, na região de Manicoré, e tem prazo previsto de dois anos para conclusão.

O resultado da licitação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (14), em documento assinado pelo superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Amazonas, Orlando Fanaia Machado.

A intervenção integra o pacote de recuperação dos trechos mais críticos da BR-319, que enfrenta problemas de trafegabilidade em razão das condições da malha viária. As obras foram divididas em quatro lotes, que somam 340 quilômetros.

Outros lotes

O Lote 1, entre os quilômetros 250,7 e 346,2, na região de Borba e Manicoré, foi entregue em maio à Construtora Etam, pelo valor de R$ 362 milhões.

Já o Lote 2, entre os quilômetros 346,2 e 433,1, em Manicoré, foi entregue em agosto à LCM Construção e Comércio S.A., de Belo Horizonte (MG), por R$ 402,4 milhões.

No processo do Lote 3, vencido pela Construtora Meirelles Mascarenhas, 14 empresas foram desclassificadas. A vencedora apresentou proposta de R$ 182,4 milhões e terá dois anos para executar os serviços.

O Lote 4, entre os quilômetros 469,6 e 590,1, abrangendo áreas de Manicoré e Humaitá, ainda está em fase de julgamento.

Disputa sobre licenciamento

Os quatro editais foram publicados em 13 de abril, inicialmente com previsão de abertura das propostas nos dias 29 e 30 daquele mês. No entanto, em 29 de abril, a Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos processos após ação ajuizada pelo Observatório do Clima.

A entidade questionou o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção, classificação utilizada pelo Dnit para dispensar o licenciamento ambiental com base no novo Marco do Licenciamento Ambiental. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e entrou em vigor em fevereiro de 2026.

A mudança passou a dispensar o licenciamento ambiental para determinadas intervenções em rodovias anteriormente asfaltadas, caso da BR-319, permitindo ao governo federal avançar com as obras sem a necessidade de licença ambiental.

No mesmo dia da decisão da Justiça Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a liminar e autorizou o prosseguimento das licitações. Os editais foram republicados, com dois processos tendo abertura das propostas prevista para 4 de maio e os outros dois para 20 de maio.

Com a contratação do Lote 3, três dos quatro lotes previstos para a recuperação do Trecho do Meio já têm empresas responsáveis pelos serviços.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *