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Corregedoria afasta três juízes do TJAM por morosidade e irregularidades

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar de três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por um período de 120 dias. A medida atinge os magistrados Leoney Figliuolo Harraquian (2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus), Rosselberto Himenes (7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho de Manaus) e Marco Antônio Pinto da Costa (1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual de Manaus – VEDAE).

A decisão, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, fundamenta-se em relatórios de gestão e no exame amostral de processos que apontam ineficiência de gestão, inconsistência de dados estatísticos, atrasos excessivos em julgamentos e indícios de conduta funcional inadequada.

As irregularidades identificadas na correição extraordinária variam de acordo com cada vara:

  • 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual: Constatou-se discrepância entre o volume real de processos e os dados informados para metas oficiais, além da paralisação prolongada de ações de improbidade administrativa, 18 liminares paradas há mais de 30 dias e 18 processos sem movimentação em secretaria há mais de 120 dias.
  • 7.ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho: Registrou um aumento de cerca de 30% no acervo processual em 12 meses, contradições nos relatórios e processos acumulando de 8 a 15 anos sem sentença do magistrado.
  • 1.ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual: Identificou-se um acervo de 15.769 processos, dos quais 3.987 estão conclusos para decisão e 740 com prioridade legal aguardam análise há mais de 120 dias. A Corregedoria aponta ainda indícios de violação da imparcialidade e tratamento desequilibrado em favor de partes privadas contra a Fazenda Pública.

Durante os 120 dias de afastamento, os magistrados continuarão recebendo seus subsídios, mas ficam impedidos de exercer qualquer função jurisdicional, incluindo plantões e regimes de cooperação. A decisão garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, concedendo prazo de 15 dias para que os juízes apresentem suas manifestações.

Diante do afastamento, cabe ao TJAM designar juízes substitutos para assumir as varas e providenciar a redistribuição dos processos conclusos e dos pedidos urgentes. A reportagem solicitou posicionamento oficial do TJAM e aguarda retorno.

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