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Corregedoria do TJAM instaura inquérito contra tabelião de Tapauá

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do tabelião R. H. M de S., titular de um cartório extrajudicial na Comarca de Tapauá, interior do estado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (16), visa investigar o possível descumprimento de obrigações legais relacionadas ao Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), módulo do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

De acordo com a portaria assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o tabelião é suspeito de não atender à obrigação de sanar pendências junto ao SAEC. Essa conduta, em tese, configuraria infração aos incisos III, V, X e XIV do artigo 30 da Lei Federal nº 8.935/1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

Os referidos incisos tratam de deveres como o de cumprir as normas legais e regulamentares, atender às partes com eficiência e urbanidade, manter em ordem os livros e documentos e observar as normas técnicas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Para conduzir o inquérito administrativo, o corregedor-geral designou o juiz corregedor auxiliar Roberto Santos Taketomi como presidente do PAD. Uma comissão de servidores do TJAM também foi nomeada para integrar o procedimento, sendo eles Cristhiano Leite dos Santos, Jéssica Kelly Ferreira de Araújo, Roberto Brito Neto, Ronan Pinto de Almeida e Victor Alexandre Borgert de Oliveira, este último designado para secretariar os trabalhos.

O prazo estipulado para a conclusão do PAD é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Durante esse período, a comissão responsável pela investigação deverá colher provas, ouvir testemunhas e o próprio tabelião para apurar a veracidade das alegações e determinar se houve ou não a prática de infração disciplinar.

Denúncias

O tabelião já recebeu ao menos duas denúncias por suspeita de irregularidades que estariam sendo apontadas por compra de terreno por parte de uma construtora no valor de R$ 280 mil. Em seguida, foi descoberto que a escritura pública de compra e venda seria falsa. Naquele período, em 2012, o tabelião direcionou a culpa para um ex-funcionário.

Outra denúncia está relacionada a uma distribuidora que, em novembro de 2010, depois de ter comprado em 2009 um terreno na estrada do Turismo, no valor de R$ 150 mil, constatou que os documentos fornecidos pelo cartório do 4° Ofício de Notas eram falsos.

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