
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) alertou ontem, (25) para a relevância do planejamento, pesquisa e adoção de medidas cautelosas para prevenir fraudes durante as compras na Black Friday 2024, prevista para o dia 29 de novembro.
Presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), a CDC orienta os consumidores amazonenses a evitarem dissabores nas relações de consumo.
“Na Black Friday, além de pesquisar preços e comparar ofertas, não esqueça de pedir a nota fiscal. Ela é sua garantia em caso de problemas com o produto. Lembre-se também: o direito de troca para compras feitas em lojas físicas depende da política de cada estabelecimento. Já nas compras on-line, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Esteja atento aos seus direitos para comprar com segurança”, explicou Mário César Filho.
Dez medidas para evitar problemas na Black Friday:
- Pesquise preços cuidadosamente: Antes de adquirir qualquer
bem ou serviço, compare preços em diferentes estabelecimentos.
Algumas empresas podem elevar os valores às vésperas de
promoções, criando uma falsa sensação de desconto; - Conheça seus direitos de garantia: A garantia legal é
assegurada pela Lei, independentemente de constar em contrato. O
consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes em
produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos
duráveis (como eletrodomésticos), conforme o artigo 26, I e II do
Código de Defesa do Consumidor (CDC); - Verifique a idoneidade de lojas on-line: Antes de comprar pela
internet, confira a reputação da empresa e seu endereço físico. Use
ferramentas como Reclame Aqui e órgãos de proteção ao consumidor
para se informar; - Direito de arrependimento em compras virtuais: Para compras
realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias
após o recebimento do produto para desistir da aquisição, mesmo
sem defeito. Esse é o chamado “direito de arrependimento”,
garantido pelo artigo 49 do CDC; - Compras em lojas físicas: Caso a compra seja feita em loja
física, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por
motivos como tamanho inadequado ou insatisfação com a cor, exceto
em caso de defeito; - Diferença de preço por forma de pagamento: É permitido cobrar
valores diferentes dependendo da forma de pagamento, seja em
dinheiro ou no cartão, conforme estabelece a Lei 13.455/2017; - Proibição de venda casada: É ilegal condicionar a compra de um
produto à aquisição de outro. Essa prática, conhecida como “venda
casada”, é vedada pelo artigo 39, I do CDC; - Preços e condições anunciadas devem ser respeitados: O
fornecedor é obrigado a cumprir os preços e condições divulgados em
anúncios, cartazes ou outros meios de comunicação, conforme artigo
35, I, II e III do CDC; - Exija a nota fiscal: A nota fiscal é a principal prova de compra e
deve conter a descrição exata do produto, além da data da transação.
Esse documento é essencial para eventuais reclamações ou ações
judiciais; - Atenção aos detalhes do produto e do contrato: Leia com
atenção as especificações do produto e os termos contratuais antes
de finalizar a compra, garantindo que todas as informações estejam
claras e corretas.
A população pode entrar em contato com a Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia Legislativa pelo telefone: (92) 3183-4451
Whatsapp: (92) 99169-9144.