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Defesa do Consumidor da Aleam orienta consumidores na Black Friday

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) alertou ontem, (25) para a relevância do planejamento, pesquisa e adoção de medidas cautelosas para prevenir fraudes durante as compras na Black Friday 2024, prevista para o dia 29 de novembro.

Presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), a CDC orienta os consumidores amazonenses a evitarem dissabores nas relações de consumo.

“Na Black Friday, além de pesquisar preços e comparar ofertas, não esqueça de pedir a nota fiscal. Ela é sua garantia em caso de problemas com o produto. Lembre-se também: o direito de troca para compras feitas em lojas físicas depende da política de cada estabelecimento. Já nas compras on-line, o consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Esteja atento aos seus direitos para comprar com segurança”, explicou Mário César Filho.

Dez medidas para evitar problemas na Black Friday:

  1. Pesquise preços cuidadosamente: Antes de adquirir qualquer
    bem ou serviço, compare preços em diferentes estabelecimentos.
    Algumas empresas podem elevar os valores às vésperas de
    promoções, criando uma falsa sensação de desconto;
  2. Conheça seus direitos de garantia: A garantia legal é
    assegurada pela Lei, independentemente de constar em contrato. O
    consumidor tem 30 dias para reclamar de defeitos aparentes em
    produtos não duráveis (como alimentos) e 90 dias para produtos
    duráveis (como eletrodomésticos), conforme o artigo 26, I e II do
    Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  3. Verifique a idoneidade de lojas on-line: Antes de comprar pela
    internet, confira a reputação da empresa e seu endereço físico. Use
    ferramentas como Reclame Aqui e órgãos de proteção ao consumidor
    para se informar;
  4. Direito de arrependimento em compras virtuais: Para compras
    realizadas pela internet ou telefone, o consumidor tem até sete dias
    após o recebimento do produto para desistir da aquisição, mesmo
    sem defeito. Esse é o chamado “direito de arrependimento”,
    garantido pelo artigo 49 do CDC;
  5. Compras em lojas físicas: Caso a compra seja feita em loja
    física, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos por
    motivos como tamanho inadequado ou insatisfação com a cor, exceto
    em caso de defeito;
  6. Diferença de preço por forma de pagamento: É permitido cobrar
    valores diferentes dependendo da forma de pagamento, seja em
    dinheiro ou no cartão, conforme estabelece a Lei 13.455/2017;
  7. Proibição de venda casada: É ilegal condicionar a compra de um
    produto à aquisição de outro. Essa prática, conhecida como “venda
    casada”, é vedada pelo artigo 39, I do CDC;
  8. Preços e condições anunciadas devem ser respeitados: O
    fornecedor é obrigado a cumprir os preços e condições divulgados em
    anúncios, cartazes ou outros meios de comunicação, conforme artigo
    35, I, II e III do CDC;
  9. Exija a nota fiscal: A nota fiscal é a principal prova de compra e
    deve conter a descrição exata do produto, além da data da transação.
    Esse documento é essencial para eventuais reclamações ou ações
    judiciais;
  10. Atenção aos detalhes do produto e do contrato: Leia com
    atenção as especificações do produto e os termos contratuais antes
    de finalizar a compra, garantindo que todas as informações estejam
    claras e corretas.

A população pode entrar em contato com a Comissão de Defesa do
Consumidor da Assembleia Legislativa pelo telefone: (92) 3183-4451
Whatsapp: (92) 99169-9144.

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